| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2240 / 2006 |
| Date | 2006-09-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassado ao Abrigo Padre Chico e Sociedade São Vicente de Paula. |
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LEI N.º 2.240, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassado ao Abrigo Padre Chico e Sociedade São Vicente de Paula. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de convênio de cooperação financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada ao Abrigo Padre Chico de R$ 1.000,00 (mil reais) para 7.000,00 (sete mil reais) neste exercício e à Sociedade São Vicente de Paula de R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 3.000,00, neste exercício. Art. 2º - Para fazer face às despesas objeto dos reajustes previstos no artigo anterior, serão aplicados os recursos das seguintes dotações orçamentárias: - Abrigo Padre Chico 2.7-3.3.50.43/08.241.0011.2.067 - Transf. Rec. Fin. Abrigo Padre Chico...............................................................................................R$ 6.000,00 - Sociedade São Vicente de Paula 3.3.50.43/08.244.0011.2.069 - Transf. Rec. Fin. Sociedade São Vicente de Paula................................................................................................R$ 2.000,00 R$ 8.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 27 DE SETEMBRO DE 2006.