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norma nº 2735/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2735 / 2014
Date 2014-02-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar, até 31/12/2014, o prazo de vigência de convênio celebrado com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Minas Gerais - UNDIME/MG - dá outras providências.
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Monte Alegre
de Minas
No caminho certa
LEI N.º 2.735, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Prorrogar, até 31/12/2014, o
Prazo de Vigência de Convênio Celebrado com a União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Minas Gerais —
UNDIME/MG - Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art; 1, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
prorrogar, até 31/12/2014, o prazo de vigência de Convênio celebrado, em 05 de
fevereiro de 2.013, com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação do Estado de Minas Gerais — UNDIME/MG, convênio este em anexo,
que integra a presente Lei.
Art. 2º. O Município poderá repassar à UNDIME/MG a
importância anual de R$ 900,00 (novecentos reais), correspondente ao valor da
anuidade, imediatamente após a assinatura do instrumento de prorrogação da
vigência do Convênio, sendo que o valor aludido somente poderá ser reajustado
mediante prévia autorização legislativa.
Art. 3º. Para fazer face às despesas mencionadas no artigo
anterior, será aplicado o recurso da seguinte dotação orçamentária, para este
exercício de 2.014, e pelas equivalentes nos exercícios posteriores:
02.05.01 — 12.122.0008.2/0004/3.3.90.39 — Manutenção da Administração
Escolar
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 11 DE FEVEREIRO DE 2.014.
Ivirt Mendonça
Prefeito Municipal
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38,420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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