| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 2014 |
| Date | 2014-02-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar, até 31/12/2014, o prazo de vigência de convênio celebrado com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Minas Gerais - UNDIME/MG - dá outras providências. |
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Monte Alegre de Minas No caminho certa LEI N.º 2.735, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Prorrogar, até 31/12/2014, o Prazo de Vigência de Convênio Celebrado com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Minas Gerais — UNDIME/MG - Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art; 1, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 31/12/2014, o prazo de vigência de Convênio celebrado, em 05 de fevereiro de 2.013, com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Minas Gerais — UNDIME/MG, convênio este em anexo, que integra a presente Lei. Art. 2º. O Município poderá repassar à UNDIME/MG a importância anual de R$ 900,00 (novecentos reais), correspondente ao valor da anuidade, imediatamente após a assinatura do instrumento de prorrogação da vigência do Convênio, sendo que o valor aludido somente poderá ser reajustado mediante prévia autorização legislativa. Art. 3º. Para fazer face às despesas mencionadas no artigo anterior, será aplicado o recurso da seguinte dotação orçamentária, para este exercício de 2.014, e pelas equivalentes nos exercícios posteriores: 02.05.01 — 12.122.0008.2/0004/3.3.90.39 — Manutenção da Administração Escolar Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 11 DE FEVEREIRO DE 2.014. Ivirt Mendonça Prefeito Municipal Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38,420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520