| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2241 / 2006 |
| Date | 2006-09-29 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2007. |
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LEI N.º 2.241 DE 29 DE SETEMBRO DE 2006 Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2007. O povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aprovado o orçamento do Município de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2007, discriminado pelos anexos desta Lei, que estima a Receita em R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) e fixa a Despesa em igual importância, sendo R$22.600.000,00 (vinte e dois milhões e seiscentos mil reais) do Orçamento Fiscal e R$1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 2.º - A proposta Orçamentária para 2007 discriminará a receita e a despesa consoante as exigências da Lei Complementar Federal n.º 101, de 05/05/2000, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964 e Portaria STN n.º 340 de 26/04/2006. Art. 3.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento (valores em Reais): 1.0 - Receitas Correntes 20.016.375,00 1.1 - Receita Tributária 1.490.000,00 1.2 - Receita de Contribuição 1.725.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 100.000,00 1.4 - Receita de Serviços 506.750,00 1.5 - Transferências Correntes 15.513.125,00 1.6 - Outras Receitas Correntes 691.500,00 2.0 - Receitas de Capital 3.983.625,00 2.1 - Alienação de bens 60.000,00 2.2 - Transferências de Capital 3.923.625,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 24.000.000,00 Art. 4.º - A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Unidades Orçamentárias, por Função, Sub-Função e Programas, conforme o seguinte desdobramento (valores em Reais): a) DESPESA POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01 – PODER LEGISLATIVO 01.01 – Câmara Municipal 736.410,00 TOTAL DO ÓRGÃO 736.410,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.01 – Coordenadoria de Governo e Planejamento ..................... 532.000,00 02.02 – Controladoria Interna ......................................................... 58.000,00 02.03 – Procuradoria Jurídica ......................................................... 230.800,00 02.04 – Secretaria Mun.de Administração e Finanças ....................1.680.000,00 02.05 – Secretaria Mun. de Educação Cult. Esporte e Lazer ......... 6.874.000,00 02.06 – Secretaria Municipal de Saúde .......................................... 3.881.000,00 02.07 – Secretaria Mun. de Assistência Social .............................. 1.743.790,00 02.08 – Secretaria Mun. de Agricultura Ind. e Comércio .............. 550.500,00 02.09 – Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos .................. 5.700.500,00 02.10 – Secretaria Mun. de Estradas e Manutenção de Máquinas Veículos .............................................................................. 513.000,00 03.01 – Instituto de Prev. Mun. Monte A Minas – IPMA .............. 1.400.000,00 09.99 – Reserva de Contingência .................................................... 100.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO 23.263.590,00 TOTAL GERAL 24.000.000,00 b) DESPESAS POR FUNÇÃO PROGRAMÁTICA 01 - Legislativa 736.410,00 02 - Judiciária 117.800,00 04 - Administração 1.884.000,00 06 - Segurança Pública 73.000,00 08 - Assistência Social 1.415.290,00 09 - Previdência 1.534.000,00 10 - Saúde 4.011.000,00 12 - Educação 7.191.500,00 13 - Cultura 399.000,00 15 - Urbanismo 1.459.000,00 16 - Habitação 1.109.000,00 17 - Saneamento 1.859.500,00 18 - Gestão Ambiental 27.000,00 20 - Agricultura 489.500,00 23 – Comercio e Serviços 2.000,00 24 - Comunicações 5.000,00 25 - Energia 25.000,00 26 - Transporte 613.000,00 27 - Desporto e Lazer 247.000,00 28 - Encargos Especiais 702.000,00 99-Reserva de Contingência 100.000,00 TOTAL GERAL 24.000.000,00 Art. 5.º - Durante a execução orçamentária do exercício de 2007, fica o Poder Executivo autorizado a: I – Abrir créditos adicionais suplementares às Dotações do Orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no § 1.º do art. 43 da Lei n.º 4.320/64; II – remanejar recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste artigo, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre órgãos ou entre unidades orçamentárias; III – transpor recursos entre projetos ou atividades de uma mesma categoria de programação, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste artigo, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto ou atividade; IV – transferir recursos entre elementos de despesa de um mesmo grupo de natureza de despesa em uma mesma categoria de programação, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste artigo. Art. 6.º - Fica criada uma reserva de contingência para o exercício de 2007, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Art. 7.º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão estar contempladas no orçamento, a fim de que se garanta a participação do Poder Público no crescimento do Município. Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei específica, a contrair operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observadas as condições e o limite de endividamento previstos nos artigos 16 e 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO – Lei Municipal n.º 2.232, de 18/05/2006. Art. 9.º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 29 DE SETEMBRO DE 2006.