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norma nº 2241/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2241 / 2006
Date 2006-09-29
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2007.
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LEI N.º 2.241 DE 29 DE SETEMBRO DE 2006
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte 
Alegre de Minas para o exercício de 2007.
O povo de Monte Alegre de Minas, através de seus 
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aprovado o orçamento do Município de Monte 
Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2007, discriminado 
pelos anexos desta Lei, que estima a Receita em R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro 
milhões de reais) e fixa a Despesa em igual importância, sendo R$22.600.000,00 
(vinte e dois milhões e seiscentos mil reais) do Orçamento Fiscal e R$1.400.000,00 
(hum milhão e quatrocentos mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 2.º - A proposta Orçamentária para 2007 discriminará a 
receita e a despesa consoante as exigências da Lei Complementar Federal n.º 101, 
de 05/05/2000, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964 e Portaria STN n.º 340 de 
26/04/2006.
Art. 3.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos 
tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o 
seguinte desdobramento (valores em Reais):
1.0 - Receitas Correntes 20.016.375,00
1.1 - Receita Tributária 1.490.000,00
1.2 - Receita de Contribuição 1.725.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 100.000,00
1.4 - Receita de Serviços 506.750,00
1.5 - Transferências Correntes 15.513.125,00
1.6 - Outras Receitas Correntes 691.500,00
2.0 - Receitas de Capital 3.983.625,00
2.1 - Alienação de bens 60.000,00
2.2 - Transferências de Capital 3.923.625,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 24.000.000,00
Art. 4.º - A Despesa será realizada de acordo com a programação 
estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Unidades Orçamentárias, por 
Função, Sub-Função e Programas, conforme o seguinte desdobramento (valores 
em Reais):
a) DESPESA POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – Câmara Municipal 736.410,00
TOTAL DO ÓRGÃO 736.410,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.01 – Coordenadoria de Governo e Planejamento ..................... 532.000,00
02.02 – Controladoria Interna ......................................................... 58.000,00
02.03 – Procuradoria Jurídica ......................................................... 230.800,00
02.04 – Secretaria Mun.de Administração e Finanças ....................1.680.000,00
02.05 – Secretaria Mun. de Educação Cult. Esporte e Lazer ......... 6.874.000,00
02.06 – Secretaria Municipal de Saúde .......................................... 3.881.000,00
02.07 – Secretaria Mun. de Assistência Social .............................. 1.743.790,00
02.08 – Secretaria Mun. de Agricultura Ind. e Comércio .............. 550.500,00
02.09 – Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos .................. 5.700.500,00
02.10 – Secretaria Mun. de Estradas e Manutenção de Máquinas
 Veículos .............................................................................. 513.000,00
03.01 – Instituto de Prev. Mun. Monte A Minas – IPMA .............. 1.400.000,00
09.99 – Reserva de Contingência .................................................... 100.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO 23.263.590,00
TOTAL GERAL 24.000.000,00
b) DESPESAS POR FUNÇÃO PROGRAMÁTICA
01 - Legislativa 736.410,00
02 - Judiciária 117.800,00 
04 - Administração 1.884.000,00
06 - Segurança Pública 73.000,00
08 - Assistência Social 1.415.290,00
 09 - Previdência 1.534.000,00
10 - Saúde 4.011.000,00
12 - Educação 7.191.500,00
13 - Cultura 399.000,00
15 - Urbanismo 1.459.000,00
16 - Habitação 1.109.000,00
17 - Saneamento 1.859.500,00
18 - Gestão Ambiental 27.000,00
20 - Agricultura 489.500,00
 23 – Comercio e Serviços 2.000,00
24 - Comunicações 5.000,00
25 - Energia 25.000,00
 26 - Transporte 613.000,00
27 - Desporto e Lazer 247.000,00
28 - Encargos Especiais 702.000,00
99-Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL GERAL 24.000.000,00
Art. 5.º - Durante a execução orçamentária do exercício de 2007, 
fica o Poder Executivo autorizado a:
 
I – Abrir créditos adicionais suplementares às Dotações do 
Orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante da despesa 
fixada, utilizando os recursos previstos no § 1.º do art. 43 da Lei n.º 4.320/64;
II – remanejar recursos de uma categoria de programação para 
outra ou de um órgão para outro, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste 
artigo, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal 
entre órgãos ou entre unidades orçamentárias;
III – transpor recursos entre projetos ou atividades de uma 
mesma categoria de programação, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste 
artigo, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução 
total de projeto ou atividade;
IV – transferir recursos entre elementos de despesa de um mesmo 
grupo de natureza de despesa em uma mesma categoria de programação, sem 
afetar o limite de que trata o inciso I deste artigo.
Art. 6.º - Fica criada uma reserva de contingência para o 
exercício de 2007, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Art. 7.º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita 
prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de cada órgão e de 
suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão estar contempladas no 
orçamento, a fim de que se garanta a participação do Poder Público no crescimento 
do Município.
Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei 
específica, a contrair operações de crédito para atendimento a despesas de capital, 
observadas as condições e o limite de endividamento previstos nos artigos 16 e 17 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO – Lei Municipal n.º 2.232, de 18/05/2006.
Art. 9.º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor em 1.º de janeiro de 2007.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS, 29 DE SETEMBRO DE 2006.

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