| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2242 / 2006 |
| Date | 2006-09-29 |
| Ementa | ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2007 A 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 2.242, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006 ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2007 A 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- A programação das ações do governo municipal, a partir de 1° de janeiro de 2007 é a estabelecida por esta Lei, e o Plano Plurianual para o período de 2007 a 2010 é o instituído pela presente Lei, na forma do artigo 165 da Constituição Federal. §1°- O Executivo poderá modificar ou incluir nova programação de governo, bem como proceder à alteração no Plano Plurianual, adequando-o, através de projeto de lei. §2°- As despesas de caráter obrigatório, bem como as criadas, expandidas ou aperfeiçoadas, que a partir das ações programadas por esta Lei vierem a concretizar-se, serão devidamente compensadas- como explicitadas- na Lei Orçamentária Anual. Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 29 DE SETEMBRO DE 2006.