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norma nº 2242/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2242 / 2006
Date 2006-09-29
EmentaESTABELECE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2007 A 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 2.242, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006
ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL PARA O 
PERÍODO DE 2007 A 2010 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- A programação das ações do governo municipal, a partir 
de 1° de janeiro de 2007 é a estabelecida por esta Lei, e o Plano Plurianual para o 
período de 2007 a 2010 é o instituído pela presente Lei, na forma do artigo 165 da 
Constituição Federal.
§1°- O Executivo poderá modificar ou incluir nova programação 
de governo, bem como proceder à alteração no Plano Plurianual, adequando-o, através 
de projeto de lei.
§2°- As despesas de caráter obrigatório, bem como as criadas, 
expandidas ou aperfeiçoadas, que a partir das ações programadas por esta Lei vierem a 
concretizar-se, serão devidamente compensadas- como explicitadas- na Lei 
Orçamentária Anual.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS, 29 DE SETEMBRO DE 2006.

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