| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2736 / 2014 |
| Date | 2014-02-11 |
| Ementa | Estabelece índices de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Monte Alegre de Minas, efetivos, estáveis, ocupantes de cargos de provimento temporário, ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto os secretários municipais), bem como estabelece índice de reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares do município, e dá outras providências. |
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Monte Alegre de Minas Ho caminho certo LEIN. 2.736, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.014 Estabelece Índices de Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, Efetivos, Estáveis, Ocupantes de Cargos de Provimento Temporário, Ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto os Secretários Municipais), bem como Estabelece Índice de Reajuste da Remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município, e Dá Outras Providências. ( O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica estabelecido que o índice de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, efetivos ou estáveis, e ocupantes de cargos de provimento temporário de Monte Alegre de Minas/MG, será de 5,56 % (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), correspondente à variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2.013 a dezembro de 2.013, a título de recomposição. $ 1º. O disposto no artigo anterior aplica-se aos servidores inativos e pensionistas. $ 2º, O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2.014, conforme Lei Municipal nº 2.625 de 16 de março de 2.012. Art. 2º. O índice previsto no artigo anterior incidirá apenas sobre os símbolos de vencimento compreendidos entre o SV 22 e o SV 55, não incidindo sobre os símbolos de vencimento SV 01 até SV 21, cujos valores corresponderão a R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais), evitando-se, desta forma, um duplo reajuste, uma vez que estes símbolos últimos serão automaticamente reajustados através do aumento do salário mínimo. Parágrafo único - Os símbolos de vencimento SV 01 ao SV 21 corresponderão a R$724,00 (setecentos e cinte quatro reais) a partir de 1º de janeiro de 2.014. Art. 3º. Fica estabelecido que o índice de reajuste da remuneração dos Servidores do Quadro Especial de Cargo de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas será de 5,56 % (cinco, cinquenta e seis por cento), correspondente a variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2.013, a título de recomposição. 1 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Monte Alegre de Minas Ho caminho corto $ 1º. O índice previsto no “caput” deste artigo não incidirá sobre os cargos previstos no Quadro Especial de Cargos de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas/MG cujos vencimentos correspondam ao salário mínimo de R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais), evitando-se, desta forma, um duplo reajuste, uma vez que os vencimentos destes cargos serão automaticamente reajustados através do aumento do salário mínimo. Os valores dos vencimentos dos cargos aludidos neste parágrafo serão de R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais) a partir de 1º de janeiro de 2.014. $ 2º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo não será estendido aos ocupantes do cargo de provimento temporário de Agente Comunitário de Saúde, pois a remuneração do aludido cargo é fixada por Portaria do Ministério da Saúde, evitando- se, desta forma, um duplo reajuste. Art. 4º. Fica estabelecido que o índice de recomposição da remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento comissionado, com símbolo em comissão SC 01, SC 02, SC 03 E SC 04, será de 5,56 % (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), correspondente a variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2.013 a dezembro de 2.013, a título de recomposição, excluídos os Secretários Municipais, cujos subsídios são fixados através de Lei de iniciativa da Câmara Municipal. $ 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2.014, $ 2º. O índice previsto no “caput” deste artigo não incidirá sobre o símbolo em comissão SC 05, cujo valor corresponderá a R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), evitando-se, desta forma, um duplo reajuste, uma vez que este símbolo será automaticamente reajustado através do aumento do salário mínimo. $ 3º, 0 reajuste previsto no artigo 1º, não será estendido aos cargos do magistério Pl e P3, devendo a remuneração dos cargos ser alterada de acordo com o Piso Salarial Nacional do Magistério da Educação Básica definido pelo Ministério da Educação, adequando-se a remuneração do aludido cargo aos valores já estabelecidos, evitando-se, desta forma, um duplo reajuste. $ 4º. O símbolo em comissão SC 05 corresponderá a R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) em 1º de janeiro de 2.014. Art. 5º. Fica estabelecido que o índice de reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG será de 5,56 % (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), correspondente a variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2.013 a dezembro de 2.013, a título de recomposição. 2 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Monte Alegre de Minas No caminho certa ADM erp aos $ 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2.014. $ 2º. A remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG, após a incidência do índice de reajuste previsto no “caput” deste artigo, passará de R$ 1.016,92 (um mil dezesseis reais e noventa e dois centavos) para R$1.073,46 (um mil setenta e três reais e quarenta e seis centavos). Art. 6º. Integra a presente Lei o Anexo I, que descreve os símbolos de vencimento e respectivos valores dos cargos de provimento efetivo; o Anexo II, que descreve que descreve os símbolos em comissão e respectivos valores dos cargos de provimento comissionado, exceto os Secretários Municipais; e o Anexo III, que descreve os valores dos cargos de provimento temporário. Art. 7º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de pessoal constantes no orçamento vigente. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 1 DE FEVEREIRO DE 2.014. Fé Alvim Mendonça Prefeito Municipal 3 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Monte Alegre 0 de Minas Mo caminho certo ADM. 2ony 2016 ANEXO I- LEI N.º 2.736, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.014 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Símbolos de Valores R$ Símbolos de Valores R$ Vencimento Vencimento SvoI 1 72400 SV 29 1.021,80 Sv 02 724,00 SV 30 1.098,29 SV 03 724,00 SV31 1.112,59 SV 04 724,00 Sv 32 1.164,08 SV 05 E 724,00 SV 33 1.221,27 SV 06 724,00 Sv 34 1.272,78 SV 07 724,00 SV 35 1.338,52 SV 08 724,00 SV 36 1.404,32 SV 09 E 724,00 SV 37 1.470,10 SV 10 724,00 SV 38 1.518,72 SV II 724,00 SV 39 1.616,03 SV 12 724,00 SV 40 1.696,05 SV 13 724,00 SV 41 1.776,12 SV 14 724,00 SV 42 1.861,94 SV 15 724,00 SV 43 1.953,45 SV 16 724,00 SV 44 2.047,84 SV 17 724,00 SV 45 2.147,96 SV 18 724,00 SV 46 2.253,82 SV 19 724,00 SV 47 2.362,49 SV 20 724,00 SV 48 2.479,76 SV21 724,00 SV 49 2.599,90 Sv 22 735,03 SV 50 2.728,62 Sv 23 769,35 SV 51 2.860,19 Sv 52 3.003,16 E SV 53 3.149,02 SV 54 3.303,50 SV 55 3.466,53 4 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Monte Alegre º de Minas No caminho certo ANEXO II — LEI N.º 2.736, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.014 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. Símbolo em Comissão SCco1 3.916,28 SC 02 2.640,97 | SC 03 1.616,93 SC 04 1.020,18 SC 05 724,00 5 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Monte Alegre de Minas Ho caminho corto HI — LEI N.º 2.736, DE 11 DE FEVEREIR 2.014 TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS ESPECIAIS DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS — QECPE 001/2009 e 002/2009 — LEIS COMPLEMENTARES Nº, 108/2009 E 109/2009, AMBAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.009. CARGO [ VENCIMENTO R$ Adv: 857,43 Agente de Saúde — Zoonoses ' 724,00 Agente Social 1.000,33 Assistente Social 1.857,76 | Capacitador de Oficina 724,00 Coordenador de Atividade Física 857,43 Coordenador de Educação Física 1.143,24 Coordenador de Pro; a Social 1.429,05 Educador de Saúde 724,00 Educador Social 857,43 Instrutor de Artesanato Instrutor de Crochê e Tricô Instrutor de Hortaliça Instrutor de Informática Instrutor de Pintura Instrutor de Vagonite Atendente de Consultório Médico/Odontológico — PSF Auxiliar de Enf —PSF Auxiliar de Farmácia — PSF Auxiliar de Serviços Gerais Cirurgião Dentista - PSF Cirurgião Dentista — PSF 1.786,31 Enfermeiro — PSF | 2.858,11 Médico — PSF 10.730,17 Técnico em Enfermagem - PSF | 724,00 6 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520