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norma nº 1898/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1898 / 1999
Date 1999-05-31
EmentaAutoriza Doação de Terrenos.
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PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS
"ONDE O SOL NASCE PARA TODOS..
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N°. 1.898.DE 19 DE MAIO DE 1999
Autoriza Doação de Terrenos.
A cÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à pessoas
de baixa renda, 89 (oitenta e nove) lotes que integram as quadras 06, 09 e 10,
situados no Bairro Jardim Eldorado, de propriedade do Município de Monte
Alegre de Minas.
Art. 2° - Destina-se a presente doação à construção de casas
para moradia.
Art. 3° - Para o cumprimento dos objetivos desta Lei serão
observados, rigorosa e fundamentalmente, critérios sócio-econômicos.
Art. 4° - A doação de que trata o Art. 1° desta Lei fica
subordinada às seguintes condições:
I - início da construção no prazo máximo de 06 (seis) meses
e término da edificação no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da
publicação desta Lei;
II - resultará nulo de pleno direito, qualquer tipo de
transmissão "inter-vivos", decorrente de compra e venda de lote de terreno,
objeto desta doação ou ato de simples alienação de benfeitorias e/ou simples
direito de ocupação no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei;
lU - reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal
com todas as benfeitorias, sem nenhuma compensação, no caso do não
cumprimento das cláusulas anteriores.
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PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS
"ONDE O SOL NASCE PARA TODOS..
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5° - Todas as despesasdecorrentes da escrituração do
imóvel correrãopor contado donatário.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmenteaLei n° 1.848,de23 deabril de 1997
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 19DE MAIO DE 1999.
t...ríp.JIJ$ J2íma .,4nJ,..,.;,
Prefeito
Monte Alegre de MlnCH/MG.

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