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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1902/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1902 / 1999
Date 1999-09-14
EmentaAutoriza aquisição de imóvel rural e dá outras providências.
native_id856

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PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS
"ONDE O SOL NASCE PARA TODOS"
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza aquisição de imóv,el rural e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas decreta
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. {l'- Fica autorizada a aquisição parcial de imÓvel
rural situado no município de Monte Alegre de Minas - MCi,de Matrícula
n° 1,232, livro n° 2-E, do Registro Geral, da folha 132, em 30 de novembro
de 197&, de propriedade de Edson de Vasconcelos, brasileiro, casado,
fazendeiro, residente e domiciliado na Chácara Carimbó, na cidade do
mesmo nome, portador do CPF n° 078.080.116-49 , cadastro no INCRA
sob o n° 414.093.014.362-7 , com área de 40,23,25 ha (quarenta hectares,
vinte e três ares e vinte e cinco centiares), ou seja, 8 (oito) alqueires e 25
(vinte e cinco) litros.
Art. 2° - A área a ser adquiridapelo municípioé de
1,57,49 h3, ou seja) 5.749 012(quinze mil, setecentos e quarenta e nove)
metros quadrados, con forme mel110rial descritivo em anexo que intcgra a
presente 1~ei.
Art. 3°. Fica autorizada a conversão do imóvel-objeto
desta Lei em urbano, bem como, todos os atos administrativos, a tanto,
necessários, inclusive. lotcamcntos c zoncamcntos.
Art. 4° - Destina-seo imóvel a ser adquirido, a
loteamento com a finalidade de habjtação para famíJiasde baixa renda.
PREFEITURADEMONTEALEGREDE MINAS
"ONDE O SOL NASCE PARA TODOS"
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5° - Fica autorizado o Poder Executivo a
estabelecer, através de Decreto, os critérios relativos a inscrições e objeções
dos fins a que se destina a presente I.ei.
ArL ÓO- O valor da aquisiçãoautorizadanesta Lei é de
R$ 8.890,00 (oito mil oitocentos e noventa reais), a serem pagos da
seguinte forma:
a) R$2.()()0,OO (dois mil reais) no ato de
Javratura da escritura de transmissão;
b) R$2.000,00 (dois mil reais) 30 (trinta) dias
após a transmissão.
c) R$2.000,00 (dois mil reais) 60 (sessenta)
dias apÓs a transmissão.
d) R$2.000,00 (dois mil reais) 90 (noventa) " dias após a transmissfio.
e) R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais) 120
(cento e vinte) dias após a transmissão.
Art. 7°- Revogadasas disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 14
DE SETEMBRO DE 1999.
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P r e f <ti to
Mont. Alegrete Mlnas/MG.

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