| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 1999 |
| Date | 1999-09-16 |
| Ementa | Autoriza doação de terrenos do patrimônio público municipal. |
| native_id | 857 |
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PREFEITURADEMONTEALEGREDE MINAS "ONDE O SOL NASCE PARA TODOS" CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.904 . DE 16 DE SETEMBRO DE 1999. Autoriza doação de terrenos do patrimônio púhlico municip~1. A CÂMARA MUNICIPAL ()I~ MONTE AI.H;RE DE MINA' por seusVereadoresaprovoue eu,PrefeitoMunicipal.sancionoI' promulgoa seguinl': Lei: Art. 1° - Fiea o Poder Executivo autorizado a doar à pessoas de baixa renda, 79 (setenta e nove) lotes que integmm as quadras ()I e 02, situados I") Bairro Flamengo, após a devida escrituração em nome do Muni< ípin de Monte Alegre de Minas. Art. 2° - Destina-se a presente doação à construção de casas pai 1 moradia. Art. 3° - Para o cumprimento dos objet'v(l'-: desta Lei serão observados, rigorosa e fundamentalmente, critérios sócio-econômic(1s. Art. 4° - A doação de que trata o Art. 1°desh I,'i fica subordinadl àsseguintescondições' I - término da edilícação no prazo máxim<' d( 05 (cinco) anos a contar da publicação desta Lei~ "-" 11 - resultará nulo de pleno direito, qualqu,'r Ilpo de transmiss0 1 "inter-vi vos", decorrente de compra c venda de lote de terreno, (.bj to desta doação ( I ato de simples alienação de benleitorias c/ou simples direito de I)CI'pação no prazo <i. 1O (dez) anos, a contar da publ icação desta Lei; 111 - reversão do imóvel ao PatrimônioPllblicoMunicipalcom todas as benfeitorias,com compensaçãode 50% do valor do in .'cslimento, de acordo com levantamentodo Departamentode Engenhariada Prefei'ur:1.no caso dt' n~o cumprimento das cláusulas anteriores. Art. 5° - Todas as dl'spesas decorrentes da ( ';cI1Iuração < 1 li Ie)\ I correrão por contu do donatário. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data dI S\I:I publicação. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE I>\' MINAS, 16 DE SETEMBRO DE 1999. , .... , . turip.atls J2ím/J .;JnJ'IICI". Prefeito Monte Alegra de MJnas/MG --.---