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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1904/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1904 / 1999
Date 1999-09-16
EmentaAutoriza doação de terrenos do patrimônio público municipal.
native_id857

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PREFEITURADEMONTEALEGREDE MINAS
"ONDE O SOL NASCE PARA TODOS"
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.904 . DE 16 DE SETEMBRO DE 1999.
Autoriza doação de terrenos do patrimônio púhlico municip~1.
A CÂMARA MUNICIPAL ()I~ MONTE AI.H;RE DE MINA'
por seusVereadoresaprovoue eu,PrefeitoMunicipal.sancionoI' promulgoa seguinl':
Lei:
Art. 1° - Fiea o Poder Executivo autorizado a doar à pessoas de
baixa renda, 79 (setenta e nove) lotes que integmm as quadras ()I e 02, situados I")
Bairro Flamengo, após a devida escrituração em nome do Muni< ípin de Monte Alegre
de Minas.
Art. 2° - Destina-se a presente doação à construção de casas pai 1
moradia.
Art. 3° - Para o cumprimento dos objet'v(l'-: desta Lei serão
observados, rigorosa e fundamentalmente, critérios sócio-econômic(1s.
Art. 4° - A doação de que trata o Art. 1°desh I,'i fica subordinadl
àsseguintescondições'
I - término da edilícação no prazo máxim<' d( 05 (cinco) anos a
contar da publicação desta Lei~
"-"
11 - resultará nulo de pleno direito, qualqu,'r Ilpo de transmiss0 1
"inter-vi vos", decorrente de compra c venda de lote de terreno, (.bj to desta doação ( I
ato de simples alienação de benleitorias c/ou simples direito de I)CI'pação no prazo <i. 1O (dez) anos, a contar da publ icação desta Lei;
111 - reversão do imóvel ao PatrimônioPllblicoMunicipalcom
todas as benfeitorias,com compensaçãode 50% do valor do in .'cslimento, de acordo
com levantamentodo Departamentode Engenhariada Prefei'ur:1.no caso dt' n~o
cumprimento das cláusulas anteriores.
Art. 5° - Todas as dl'spesas decorrentes da ( ';cI1Iuração < 1 li Ie)\ I
correrão por contu do donatário.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data dI S\I:I publicação.
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE I>\' MINAS, 16 DE
SETEMBRO DE 1999.
, ....
, .
turip.atls J2ím/J .;JnJ'IICI".
Prefeito
Monte Alegra de MJnas/MG
--.---

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