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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1905/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1905 / 1999
Date 1999-09-16
EmentaAutoriza doação de terrenos do patrimônio público municipal.
native_id858

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PREFEITURADE MONTEALEGREDE MINAS
"ONDE O SOL NASCE PARA TODOS"
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.905 . DE 16 DE SETEMBRO DE 1999.
Autoriza doação de terrenos do patrimônio púhlico municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE AI,EGREDE MINAS.
por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono c promulgo a seguinte
Lei:
Arl. I" - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à pessoas de
baixa renda, 400 (quatroccntos) lotcs quc integram as quadras OI a 17. situados no
local que passa a ser denominado Bairro Toribaté, após a dcvida cscrituração em nome
do Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 2° - Destina-se a presente doação à construção de casas para
moradia.
Art. 3° - Para o cumprimento dos objetivos desta Lei serão
observados, rigorosa e fundamentalmente, critérios sócio-econômicos.
. Art.4°-A doaçãodequetratao Art. 10destaLei ficasubordinada
às seguintes condições:
I - término da edificação no prazo máximo de 05 (cinco) anos a
contar da publicação desta Lçi~
11- rcsultarÚnulo de pleno direito, qualquertipo de transmissão
"inter-vivos", decorrente de compra e venda de lotc de terreno, objeto desta doação ou
ato de simples alienação de benteitorias e/ou simples direito de ocupação no prazo de
IO(dez) anos, a contar da publicação desta Lei;
111 - reversão do imóvel ao Patrimônio PÚblico Municipal com
todas as bcnfeitorias, com compcnsação dc 50% do valor do investimento, de acordo
com levantamento do Departamento de Engenhariada Prefeitura,no caso do não
cumprimento das cláusulas anteriores.
Art. 5° - Todas as despesas decorrentes da escrituração do imóvel
correrão por conta do donatário.
Arl. 6" - Esta Lci entrará em vigor na uata dc sua puhlicação.
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 16 DE
SETEMBRO DE 1999.
,-
" ....
--~._~----
turip.8s$ J2tma .,4'18r"/J"~ Prefeito
MonteAlegre de Mlnos/MG.

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