| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 1999 |
| Date | 1999-09-16 |
| Ementa | Autoriza doação de terrenos do patrimônio público municipal. |
| native_id | 858 |
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PREFEITURADE MONTEALEGREDE MINAS "ONDE O SOL NASCE PARA TODOS" CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.905 . DE 16 DE SETEMBRO DE 1999. Autoriza doação de terrenos do patrimônio púhlico municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE AI,EGREDE MINAS. por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono c promulgo a seguinte Lei: Arl. I" - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à pessoas de baixa renda, 400 (quatroccntos) lotcs quc integram as quadras OI a 17. situados no local que passa a ser denominado Bairro Toribaté, após a dcvida cscrituração em nome do Município de Monte Alegre de Minas. Art. 2° - Destina-se a presente doação à construção de casas para moradia. Art. 3° - Para o cumprimento dos objetivos desta Lei serão observados, rigorosa e fundamentalmente, critérios sócio-econômicos. . Art.4°-A doaçãodequetratao Art. 10destaLei ficasubordinada às seguintes condições: I - término da edificação no prazo máximo de 05 (cinco) anos a contar da publicação desta Lçi~ 11- rcsultarÚnulo de pleno direito, qualquertipo de transmissão "inter-vivos", decorrente de compra e venda de lotc de terreno, objeto desta doação ou ato de simples alienação de benteitorias e/ou simples direito de ocupação no prazo de IO(dez) anos, a contar da publicação desta Lei; 111 - reversão do imóvel ao Patrimônio PÚblico Municipal com todas as bcnfeitorias, com compcnsação dc 50% do valor do investimento, de acordo com levantamento do Departamento de Engenhariada Prefeitura,no caso do não cumprimento das cláusulas anteriores. Art. 5° - Todas as despesas decorrentes da escrituração do imóvel correrão por conta do donatário. Arl. 6" - Esta Lci entrará em vigor na uata dc sua puhlicação. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 16 DE SETEMBRO DE 1999. ,- " .... --~._~---- turip.8s$ J2tma .,4'18r"/J"~ Prefeito MonteAlegre de Mlnos/MG.