| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1878 / 1998 |
| Date | 1998-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Município a Doar o Imóvel que Menciona à Associação de Moradores do Bairro Jardim Eldorado. |
| native_id | 877 |
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PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS "ONDE O SOL NASCE PARA TODOS" CEP38.420-000 - ESTADODE MINASGERAIS LEI N°. 1.878.DE 28 DE ABRIL DE 1998. Autoriza o Município a Doar o Imóvel que Menciona à Associação de Moradores do Bairro Jardim Eldorado. A Câmara Municípal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores aprovou e eu, Eurípedes Lima Andreani, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do domínio público e doar à Associação de Moradores do Bairro Jardim Eldorado, CGC nO.02.445.227/0001-76, o imóvel abaixo descrito, designado pelo lote 17 da quadra 06, situado no Bairro Jardim Eldorado, de propriedade do Município de Monte Alegre de Minas, conforme Matrícula nO.6.575, Reg. no CRI local sob o nO.RI-6.575, em estrita consonância com o disposto no Art. 17, § 4°. da Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei nO.8.883/94, com as seguintes medidas e confrontações: Área total medindo 165,00 m2,sendo pela frente, numa extensão de 8,25 metros com a Rua das Zínias, pela lateral direita, numa extensão de 20,00 metros com o lote 18, pela lateral esquerda, numa extensão de 20,00 metros com o lote 16 e pelos fundos numa extensão de 8,25 metros com o lote 02. Art. 2°. - A doação far-se-á com o encargo de construir a sede própria da Associação, no prazo máximo de 02 (dois) anos. Art. 30. - Na escritura deverá constar cláusula de reversão do imóvel ao município caso não seja cumprida a exigência constante do Art. 2°. , no caso de extinção da entidade ou se houver desvio de finalidade. Art. 40. - A doação será gravada de inalienabilidade e impenhorabilidade, e as benfeitorias ficarão incorporadas ao imóvel. Art. 5°. - As despesas com a escritura do imóvel correrão por conta da entidade donatária. Art. 6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 28 DE ABRIL DE 1998. 4;.ur;peáes eima Aná,eaH' Preleilo Monte Alegre d. ~ra/MG.