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norma nº 1878/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1878 / 1998
Date 1998-04-28
EmentaAutoriza o Município a Doar o Imóvel que Menciona à Associação de Moradores do Bairro Jardim Eldorado.
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PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS
"ONDE O SOL NASCE PARA TODOS"
CEP38.420-000 - ESTADODE MINASGERAIS
LEI N°. 1.878.DE 28 DE ABRIL DE 1998.
Autoriza o Município a Doar o Imóvel que Menciona à
Associação de Moradores do Bairro Jardim Eldorado.
A Câmara Municípal de Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores aprovou e eu, Eurípedes Lima Andreani, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do
domínio público e doar à Associação de Moradores do Bairro Jardim Eldorado, CGC
nO.02.445.227/0001-76, o imóvel abaixo descrito, designado pelo lote 17 da quadra
06, situado no Bairro Jardim Eldorado, de propriedade do Município de Monte Alegre
de Minas, conforme Matrícula nO.6.575, Reg. no CRI local sob o nO.RI-6.575, em
estrita consonância com o disposto no Art. 17, § 4°. da Lei Federal 8.666/93,
atualizada pela Lei nO.8.883/94, com as seguintes medidas e confrontações: Área total
medindo 165,00 m2,sendo pela frente, numa extensão de 8,25 metros com a Rua das
Zínias, pela lateral direita, numa extensão de 20,00 metros com o lote 18, pela lateral
esquerda, numa extensão de 20,00 metros com o lote 16 e pelos fundos numa extensão
de 8,25 metros com o lote 02.
Art. 2°. - A doação far-se-á com o encargo de construir a sede
própria da Associação, no prazo máximo de 02 (dois) anos.
Art. 30. - Na escritura deverá constar cláusula de reversão do
imóvel ao município caso não seja cumprida a exigência constante do Art. 2°. , no
caso de extinção da entidade ou se houver desvio de finalidade.
Art. 40. - A doação será gravada de inalienabilidade e
impenhorabilidade, e as benfeitorias ficarão incorporadas ao imóvel.
Art. 5°. - As despesas com a escritura do imóvel correrão por
conta da entidade donatária.
Art. 6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 28 DE
ABRIL DE 1998.
4;.ur;peáes eima Aná,eaH' Preleilo
Monte Alegre d. ~ra/MG.

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