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norma nº 2796/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2796 / 2015
Date 2015-06-26
EmentaAltera a Lei nº 1796, de 05 de dezembro de 1995, que dispõe sobre Feriados Civis e Religiosos no Município, e dá outras providências.
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PREFEITURA
Monte Ategre 99
de Minas
No caminho certo
ADM. 2013-2016
EI Nº 2.796, DE 26 DE MAIO DE 2.015
Altera a Lei Nº 1.796, de 05 de dezembro de 1.995, que
Dispõe sobre Feriados Civis e Religiosos no Município , e
dá outras providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São considerados feriados civis:
I- Os declarados em lei federal;
II - 16 de Setembro - O aniversário do município;
III - 13 de maio-Abolição da escravatura;
Art.2º. São considerados feriados religiosos as seguintes
datas :
1 - Sexta-feira da Paixão;
II - Corpus Christi;
III- 15 de Agosto — Nossa Senhora da Abadia;
IV- 04 de Outubro - São Francisco das Chagas-Padroeiro
do Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 26 DE MAIO DE 2.015.
rigo de Alvim Mendonca
Prefeita Municival
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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