| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2796 / 2015 |
| Date | 2015-06-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1796, de 05 de dezembro de 1995, que dispõe sobre Feriados Civis e Religiosos no Município, e dá outras providências. |
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PREFEITURA Monte Ategre 99 de Minas No caminho certo ADM. 2013-2016 EI Nº 2.796, DE 26 DE MAIO DE 2.015 Altera a Lei Nº 1.796, de 05 de dezembro de 1.995, que Dispõe sobre Feriados Civis e Religiosos no Município , e dá outras providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. São considerados feriados civis: I- Os declarados em lei federal; II - 16 de Setembro - O aniversário do município; III - 13 de maio-Abolição da escravatura; Art.2º. São considerados feriados religiosos as seguintes datas : 1 - Sexta-feira da Paixão; II - Corpus Christi; III- 15 de Agosto — Nossa Senhora da Abadia; IV- 04 de Outubro - São Francisco das Chagas-Padroeiro do Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 26 DE MAIO DE 2.015. rigo de Alvim Mendonca Prefeita Municival Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520