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norma nº 2245/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2245 / 2006
Date 2006-10-16
EmentaAcresce à Lei n.º 2.232/2006 (LDO) prioridades e metas para o exercício financeiro de 2.007.
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LEI N.º 2.245, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.
Acresce à Lei n.º 2.232/2006 (LDO) prioridades e metas para o 
exercício financeiro de 2.007.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao anexo I, da Lei n°. 2.232, de 18 de maio 
de 2.006, as prioridades e metas para o exercício financeiro de 2.007, constantes 
do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.007, 2.008 e 2.009, 
para o atendimento do disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal n°. 
101/2000.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS 
16 DE OUTUBRO DE 2.006.
ANEXO ÚNICO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LEI MUNICIPAL N.º 2.232/2006
EXERCÍCIO DE 2.007
METAS E PRIORIDADES ACRESCIDAS AO ANEXO I
DA LEI MUNICIPAL N°. 2.232/2006 – LDO – 2.007
Un.Orç. Programa Id Proj Ação TP Produto U. M Meta 
Física
Meta 
Financeira
02.09 00014 1019 Construção de quadra poliesportiva P Quadra 
Construída
Un. 1 150.000,00
02.09 00014 1010 Construção de praças com área verde P Praça Construída Un. 1 30.000,00
02.09 00014 1026 Construção de Creche P Creche 
Construída
Un. 1 200.000,00
02.09 00014 1084 Construç
ão de Casa-Lar
P Casa Construída Un. 1 120.000,00
02.09 00014 1072 Construção do Centro de Conviv. do 
Idoso
P Centro 
Construído
Un. 1 120.000,00
TOTAL 620.000,00

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