| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2593 / 2011 |
| Date | 2011-10-19 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o Exercício de 2012. |
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PREFEITURA -—-º MONTE A ALEGRE LEI N.º 2.593, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011. duid lise Mudo Dl Dl DL]D D+ Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2012. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aprovado o orçamento do Município de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2012, discriminado pelos anexos desta Lei, que estima a Receita em R$ 61.400.000,00 (sessenta e um milhões e quatrocentos mil reais) e fixa a Despesa em igual importância, sendo R$53.123.384,00 (cingienta e três milhões, cento e vinte e três mil e trezentos e oitenta e quatro reais) do Orçamento Fiscal e R$8.276.616,00 (oito milhões, duzentos e setenta e seis mil e seiscentos e dezesseis reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 2.º - A proposta Orçamentária para 2012 discriminará a receita e a despesa consoante as exigências da Lei Complementar Federal mi, de 05/05/2000, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163 e suas alterações e da Instrução Normativa nº. 05 de 08/6/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento (valores em Reais): 1.0 - Receitas Correntes . 31.512.000,00 1.1 - Receita Tributária 4.111.600,00 1.2 - Receita de Contribuição 3.628.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 788.000,00 1.4 - Receita de Serviços 2.064.000,00 1.5 - Transferências Correntes 28.373.620,00 1.6 - Outras Receitas Correntes 1.612.242,00 2.0 -Receitas de Capital 16.583.000,00 2.1 — Operações de Crédito 4.700.000,00 2.2 — Alienação de Bens 107.538,00 2.3 - Transferências de Capital 16.015.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA e E 61.400.000,00 Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreOhotmail.com Art. 4.º - A Despesa fixada será distribuída por Órgãos, Unidades Orçamentárias, Função, Sub-Função e Programas, conforme os relatórios anexos. Art. 5.º - Durante a execução orçamentária do exercício de AVDA fica o Poder Executivo autorizado a: I — Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do Orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no & 1.º do art. 43 da Lei n.º 4.320/64; IH — remanejar recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste artigo, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre órgãos ou entre unidades orçamentárias; II — transpor recursos entre projetos ou atividades de uma mesma categoria de programação, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste artigo, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto ou atividade; IV — transferir recursos entre elementos de despesa de um mesmo grupo de natureza de despesa em uma mesma categoria de programação, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste artigo. Art. 6.º - Fica criada uma reserva de contingência para o Mm exercício de 2012, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), sendo R$200.000,00 (duzentos mil reais) do IPMA. Art. 7.º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão estar contempladas no orçamento, a fim de que se garanta a participação do Poder Público no crescimento do Município. Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei específica, a contrair operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observadas as condições e o limite de endividamento previstos nos artigos 17 e 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO — Lei Municipal n.º 2.557, de 22 de junho de 2011. Es Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreQhotmail.com PREFEITURA -*, MO Ko DE Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 19 DE OUTUBRO DE 2.011. " Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre hotmail.com