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norma nº 2593/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2593 / 2011
Date 2011-10-19
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o Exercício de 2012.
native_id890

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PREFEITURA
-—-º MONTE
A ALEGRE
LEI N.º 2.593, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.
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Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte Alegre de
Minas para o exercício de 2012.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aprovado o orçamento do Município de Monte
Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2012, discriminado
pelos anexos desta Lei, que estima a Receita em R$ 61.400.000,00 (sessenta e um
milhões e quatrocentos mil reais) e fixa a Despesa em igual importância, sendo
R$53.123.384,00 (cingienta e três milhões, cento e vinte e três mil e trezentos e
oitenta e quatro reais) do Orçamento Fiscal e R$8.276.616,00 (oito milhões,
duzentos e setenta e seis mil e seiscentos e dezesseis reais) do Orçamento da
Seguridade Social.
Art. 2.º - A proposta Orçamentária para 2012 discriminará a
receita e a despesa consoante as exigências da Lei Complementar Federal mi,
de 05/05/2000, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964, da Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163 e suas alterações e da Instrução Normativa nº. 05 de 08/6/2011 do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o
seguinte desdobramento (valores em Reais):
1.0 - Receitas Correntes . 31.512.000,00
1.1 - Receita Tributária 4.111.600,00
1.2 - Receita de Contribuição 3.628.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 788.000,00
1.4 - Receita de Serviços 2.064.000,00
1.5 - Transferências Correntes 28.373.620,00
1.6 - Outras Receitas Correntes 1.612.242,00
2.0 -Receitas de Capital 16.583.000,00
2.1 — Operações de Crédito 4.700.000,00
2.2 — Alienação de Bens 107.538,00
2.3 - Transferências de Capital 16.015.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA e E 61.400.000,00
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreOhotmail.com
Art. 4.º - A Despesa fixada será distribuída por Órgãos,
Unidades Orçamentárias, Função, Sub-Função e Programas, conforme os relatórios
anexos.
Art. 5.º - Durante a execução orçamentária do exercício de AVDA
fica o Poder Executivo autorizado a:
I — Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do
Orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante da despesa
fixada, utilizando os recursos previstos no & 1.º do art. 43 da Lei n.º 4.320/64;
IH — remanejar recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste
artigo, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal
entre órgãos ou entre unidades orçamentárias;
II — transpor recursos entre projetos ou atividades de uma
mesma categoria de programação, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste
artigo, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução
total de projeto ou atividade;
IV — transferir recursos entre elementos de despesa de um
mesmo grupo de natureza de despesa em uma mesma categoria de programação,
sem afetar o limite de que trata o inciso I deste artigo.
Art. 6.º - Fica criada uma reserva de contingência para o
Mm exercício de 2012, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), sendo
R$200.000,00 (duzentos mil reais) do IPMA.
Art. 7.º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita
prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de cada órgão e de
suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão estar contempladas no
orçamento, a fim de que se garanta a participação do Poder Público no crescimento
do Município.
Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei
específica, a contrair operações de crédito para atendimento a despesas de capital,
observadas as condições e o limite de endividamento previstos nos artigos 17 e 18
da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO — Lei Municipal n.º 2.557, de 22 de junho
de 2011.
Es
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
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PREFEITURA
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Ko DE
Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
19 DE OUTUBRO DE 2.011.
" Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegre hotmail.com

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