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norma nº 1888/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1888 / 1998
Date 1998-09-14
EmentaAutoriza Doação de Terreno ao LIONS CLUBE de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências.
native_id892

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PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS
..ONDE o SOL NASCE PARA TODOS"
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.888.DE 14DE SETEMBRO DE 1998.
Autoriza Doação de Terreno ao LIONS CLUBE de
Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências.
A cÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Lions
Clube de Monte Alegre de Mmas - CGC n°. 20.266.078/0001-60, o imóvel
abaixo descrito, parte do lote n°. 205, da quadra 45, situado no Bairro Santa
Maria e Prudente, de propriedade do município de Monte Alegre de Minas,
registrado no CRI local sob o n°. R-1.4.695, em estrita consonância com o
disposto no Art. 17, § 4°. da Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei nO.
8.883/94, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, numa
extensão de 8,12 m com a Praça Vereador José Arantes de Oliveira, pelo
fundo, numa extensão de 8,12 m; pelo lado direito 17,20 m e pelo lado
esquerdo 17,20m, perfazendo uma área total de 139,66m2.
Art. 2° - A doação far-se-á com encargo de construir a sede
própria do Lions Clube de Monte Alegre de Mmas, no prazo máximo de 02
(dois) anos.
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Art. 3° - Na escritura deverá constar cláusula de reversão
do imóvel ao município caso não seja cumprida a exigência constante do Art.
2°. , no caso de extinção da entidade ou se houver desvio de fmalidade. .
Art. 4° - A doação será gravada de inalienabilidadee
impenhorabilidade, e as benfeitorias ficarão incorporadas ao imóvel.
Art. 5° - As despesas com a escritura do imóvel correrão
por conta da entidade donatária.
Art. 6°. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 14DE
SETEMBRO DE 1998.

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