| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 1998 |
| Date | 1998-09-14 |
| Ementa | Autoriza Doação de Terreno ao LIONS CLUBE de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. |
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... " . . ... , . . . . , . 8ho'. ... . ' F. .. PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS ..ONDE o SOL NASCE PARA TODOS" CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.888.DE 14DE SETEMBRO DE 1998. Autoriza Doação de Terreno ao LIONS CLUBE de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. A cÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Lions Clube de Monte Alegre de Mmas - CGC n°. 20.266.078/0001-60, o imóvel abaixo descrito, parte do lote n°. 205, da quadra 45, situado no Bairro Santa Maria e Prudente, de propriedade do município de Monte Alegre de Minas, registrado no CRI local sob o n°. R-1.4.695, em estrita consonância com o disposto no Art. 17, § 4°. da Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei nO. 8.883/94, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, numa extensão de 8,12 m com a Praça Vereador José Arantes de Oliveira, pelo fundo, numa extensão de 8,12 m; pelo lado direito 17,20 m e pelo lado esquerdo 17,20m, perfazendo uma área total de 139,66m2. Art. 2° - A doação far-se-á com encargo de construir a sede própria do Lions Clube de Monte Alegre de Mmas, no prazo máximo de 02 (dois) anos. .1 I Art. 3° - Na escritura deverá constar cláusula de reversão do imóvel ao município caso não seja cumprida a exigência constante do Art. 2°. , no caso de extinção da entidade ou se houver desvio de fmalidade. . Art. 4° - A doação será gravada de inalienabilidadee impenhorabilidade, e as benfeitorias ficarão incorporadas ao imóvel. Art. 5° - As despesas com a escritura do imóvel correrão por conta da entidade donatária. Art. 6°. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 14DE SETEMBRO DE 1998.