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norma nº 2802/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2802 / 2015
Date 2015-06-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada à Associação Amigos da Casa Lar.
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PREFEITURA
Monte Alegre 95
de Minas
No caminho certo
ADM. 2013-2016
LEI N.º 2.802, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor
da importância a ser repassado à Associação Amigos da
Casa Lar.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo
aditivo de convênio de cooperação financeira, a promover o reajuste do valor da
importância a ser repassado à Associação Amigos da Casa Lar, no valor de
R$10.000,00(dez mil reais) para R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Art. 2º - Para fazer face às despesas objeto do aumento
previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação
orçamentária:
- Associação Amigos da Casa Lar:
02.07.01 — 3.3.50.43/08.243.0012.2.0081- Transf. Recursos Financ. Associação
Amigos da Casa Lar.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REFEITURA MUNICIPAL DE
OQNTE ALEGRE DE
MINAS, 25 DE
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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