| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2802 / 2015 |
| Date | 2015-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada à Associação Amigos da Casa Lar. |
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PREFEITURA Monte Alegre 95 de Minas No caminho certo ADM. 2013-2016 LEI N.º 2.802, DE 25 DE JUNHO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassado à Associação Amigos da Casa Lar. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de convênio de cooperação financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassado à Associação Amigos da Casa Lar, no valor de R$10.000,00(dez mil reais) para R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Art. 2º - Para fazer face às despesas objeto do aumento previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: - Associação Amigos da Casa Lar: 02.07.01 — 3.3.50.43/08.243.0012.2.0081- Transf. Recursos Financ. Associação Amigos da Casa Lar. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REFEITURA MUNICIPAL DE OQNTE ALEGRE DE MINAS, 25 DE Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520