| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 2012 |
| Date | 2012-07-24 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo Municipal e celebrar convênio de cooperação financeira com CDL- Clube de diretores lojistas de Monte Alegre de Minas e dá outras providência. |
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PREFEITURA “ata MONTE Dest Êo Cc E LEI N.º 2.651, DE 24 DE JULHO DE 2.012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de Cooperação Financeira com o CDL — Clube de Diretores Lojistas de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com o CDL — Clube de Diretores — Lojistas de Monte Alegre de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.232.037/0001-88, com sede nesta cidade à Praça Nicanor Parreira n.º 125, Centro, visando o repasse do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), objetivando a manutenção das atividades da referida entidade. Art 2º. O referido Convênio terá duração limitada até o dia 31 de dezembro de 2.012. Art 3º. Para fazer face às despesas objeto do Convênio a ser celebrado entre o Município e o CDL — Clube de Diretores Lojistas de Monte Alegre de Minas, ora autorizado por esta Lei, será aplicado o recurso da seguinte dotação orçamentária para este exercício de 2.012, aberta através de crédito especial: 02.04.00 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças 3.3.50.41.00/04.122.0005.2.0081 — Transferência de Recursos Financeiros à Entidades Mono etesga cansa sas sas apa o MBA alo css coracacanar enem rs arcesanaaas amena R$ 3.000,00 4 Art. 4º. O repasse do valor previsto no artigo 1º., desta Lei, deverá observar, no que couber, o disposto na Lei Federal nº. 4.320/64 e o disposto na Lei Complementar Federal nº. 101/2000. Aut. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 24 DE JULHO DE 2.012. 4 Sed e Da, Ultimo Bitencourt de Freitas Preteite Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre hotmail.com