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norma nº 2651/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2651 / 2012
Date 2012-07-24
EmentaAutoriza o poder executivo Municipal e celebrar convênio de cooperação financeira com CDL- Clube de diretores lojistas de Monte Alegre de Minas e dá outras providência.
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PREFEITURA
“ata MONTE
Dest Êo Cc E
LEI N.º 2.651, DE 24 DE JULHO DE 2.012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de
Cooperação Financeira com o CDL — Clube de Diretores
Lojistas de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio de Cooperação Financeira com o CDL — Clube de Diretores
— Lojistas de Monte Alegre de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
22.232.037/0001-88, com sede nesta cidade à Praça Nicanor Parreira n.º 125,
Centro, visando o repasse do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), objetivando a
manutenção das atividades da referida entidade.
Art 2º. O referido Convênio terá duração limitada até o dia 31
de dezembro de 2.012.
Art 3º. Para fazer face às despesas objeto do Convênio a ser
celebrado entre o Município e o CDL — Clube de Diretores Lojistas de Monte
Alegre de Minas, ora autorizado por esta Lei, será aplicado o recurso da seguinte
dotação orçamentária para este exercício de 2.012, aberta através de crédito
especial:
02.04.00 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
3.3.50.41.00/04.122.0005.2.0081 — Transferência de Recursos Financeiros à
Entidades Mono etesga cansa sas sas apa o MBA alo css coracacanar enem rs arcesanaaas amena R$ 3.000,00
4
Art. 4º. O repasse do valor previsto no artigo 1º., desta Lei,
deverá observar, no que couber, o disposto na Lei Federal nº. 4.320/64 e o disposto
na Lei Complementar Federal nº. 101/2000.
Aut. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 24 DE
JULHO DE 2.012. 4
Sed e
Da, Ultimo Bitencourt de Freitas
Preteite Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegre hotmail.com

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