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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1891/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1891 / 1998
Date 1998-12-17
EmentaAutoriza Implantação de Hidrometragem e Dá Outras Providências.
native_id898

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PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS
"ONDE O SOL NASCE PARA TODOS"
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.891.DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998
Autoriza Implantação de Hidrometragem e Dá
Outras Providências.
A cÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica autorizada a implantação de hidrômetros em
todos os imóveis e edificações existentes no Município.
Art. 2°. - Os serviços de fornecimento de água serão cobrados
no sistema de hidrometragem pelo consumo registrado, de acordo com as tarifas
e categorias, conforme planilhas que integram esta Lei.
Art. 3°. - A tarifa mínima de consumo é fixada em R$6,OO
(seisreais), correspondente a 15m3(quinze metros cúbicos).
Art. 4°. - Os valores estabelecidos nesta Lei, constantes da
Planilha de Custo, só poderão ser reajustados através de autorização legislativa.
Art. 5°. - Revogadasas disposiçõesem contrário,esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 17 DE
DEZEMBRO DE 1998.
,
tu,íp.Ju Jl.íma ,4nJ,..ant
Prefeito
Mont. Alegre de Mlnaa/MG.

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