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norma nº 2595/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2595 / 2011
Date 2011-10-27
EmentaAltera Parte da Lei n.º 2429, de 30 de outubro de 2009, a qual Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2010 a 2013.
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PREFEITURA
-, MONTE
LEIN.º 2.595, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.011.
Altera Parte da Lei n.º 2.429, de 30 de outubro de 2.009, a
qual Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2.010 a 2.013.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada parte da Lei n.º 2.429, de 30 de outubro
de 2.009, a qual “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2.010 a
2.013, conforme quadro adiante”:
Programa — 0012 — Serviços Municipais / 0014 — Obras Públicas
Objetivo | Oferecer serviços públicos à opulação que visem a construção e manutenção de bens
CÓD. | TÍTULO PRODUTO | ÓRGÃO METAS FÍSICAS/FINANCEIRAS
UNIDADE | EXECUTOR
DE ANOS | 2010 | 2011 2012 2013
MEDIDA
10015 Construção | Estação SMOHMSP | R$ O | 850.000 | 3.500.000
de Estação | Construída
de Unidade
Tratamento 0% 20% 80%
de Esgoto
Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa
de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.011, 2.012, 2013 e
2014, em atendimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal nº
101/2000.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 27 DE OUTUBRO DE 2.011.
“Or Último Bitencourt de Freu
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreWhotmail.com

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