| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2595 / 2011 |
| Date | 2011-10-27 |
| Ementa | Altera Parte da Lei n.º 2429, de 30 de outubro de 2009, a qual Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2010 a 2013. |
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PREFEITURA -, MONTE LEIN.º 2.595, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.011. Altera Parte da Lei n.º 2.429, de 30 de outubro de 2.009, a qual Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2.010 a 2.013. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada parte da Lei n.º 2.429, de 30 de outubro de 2.009, a qual “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2.010 a 2.013, conforme quadro adiante”: Programa — 0012 — Serviços Municipais / 0014 — Obras Públicas Objetivo | Oferecer serviços públicos à opulação que visem a construção e manutenção de bens CÓD. | TÍTULO PRODUTO | ÓRGÃO METAS FÍSICAS/FINANCEIRAS UNIDADE | EXECUTOR DE ANOS | 2010 | 2011 2012 2013 MEDIDA 10015 Construção | Estação SMOHMSP | R$ O | 850.000 | 3.500.000 de Estação | Construída de Unidade Tratamento 0% 20% 80% de Esgoto Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.011, 2.012, 2013 e 2014, em atendimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 27 DE OUTUBRO DE 2.011. “Or Último Bitencourt de Freu Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreWhotmail.com