| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2247 / 2006 |
| Date | 2006-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassado à Santa Casa de Monte Alegre de Minas |
| native_id | 903 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 2.247, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassado à Santa Casa de Monte Alegre de Minas O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de convênio de cooperação financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassado à Santa Casa de Monte Alegre de Minas, sendo mais R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) neste exercício. Art. 2º - Para fazer face às despesas objeto do aumento previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: - Santa Casa de Monte Alegre de Minas 2.6-3.3.50.43/10.302.0009.2.064 – Transf. Rec. Fin. Santa Casa de Monte Alegre de Minas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 18 DE OUTUBRO DE 2006.