| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 1998 |
| Date | 1998-12-29 |
| Ementa | Autoriza a Aquisição de Imóvel Urbano. |
| native_id | 904 |
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PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS "ONDE O SOL NASCE PARA TODOS.. CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°. 1.894. DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza a Aquisição de Imóvel Urbano. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. - Fica o PoderExecutivoautorizad?a adquiririmóvel urbano, situado à Av. 16 de Setembro, nO.1.550 - B, Bairro Santa Maria, com as seguintes características: Imóvel urbano constituído de um prédio social com diversos cômodos representando 715,56 m2 de 'construção em um terreno com área total de 6.749,00 m2 ( seis mil, setecentos e quarenta e nove metro quadrados ), confrontando e dividindo pela frente, numa extensão de 59,50 metros, com a Av. 16 de Setembro; pelo lado direito, numa extensão de 70,00 metros, com a Praça da Amizade; pelo lado esquerdo, numa extensão de 88,00 metros, com a Praça Alaor Guimarães Mendonça, virando para a direita 20,50 metros com Nestlé Industrial e Comercial Ltda, virando para a ,esquerda 22,00 metros, com Nestlé Indutrial e Comercial Ltda; e, pelos fundos, numa extensão de 89,44 metros, com a Faixa de domínio da BR-365; de propriedade de NESTLÉ INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, com sede à Av. das Nações Unidas, nO.12.495, São Paulo-SP, inscrita no CGC sob o nO.60.409.075/0001- 52 conforme o que consta da matrícula n°. 6.606, no Registro Geral- Cartório de Registro de Imóveis desta cidade no livro n°. 2, ficha 01. Art. 2°. - Fica avaliado o imóvel acima descrito em R$18.000,00 (dezoito mil reais ), conforme prévia avaliação elaborada pelo Setor . de Cadastro desta Prefeitura, observando critérios contidos no artigo 94, da Lei Orgânica do Município. Art. 30. - A presente aquisição se destina ,a construção de um hospital municipal. '. Art. 4°. - Revogadasas disposiçõesem contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 29 DE DEZEMBRO DE 1998.