| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2596 / 2011 |
| Date | 2011-10-27 |
| Ementa | Altera os Artigo 1°. e 2°.; da Lei n.º 2262, de 28 de dezembro de 2006. |
| native_id | 905 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MONTE a O BSS Mei E LEI N.º 2.596, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.011. Altera os Artigos 1º. e 2º., da Lei nº. 2.262, de 28 de dezembro de 2.006. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º., da Lei nº. 2.262, de 28 de dezembro de 2.006, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Ay 1º Fica a Fazenda Pública Municipal dispensada de promover a Execução Fiscal dos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa do Município de valor consolidado igual ou inferior, por contribuinte, a R$ 800,00 (oitocentos reais). Parágrafo único. O valor previsto no “caput” deste artigo deverá ser considerado. pelo somatório de todos os valores devidos por contribuinte. ” Art. 2º. Fica alterado o artigo 2º., da Lei nº. 2.262, de 28 de dezembro de 2.006, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Apt 2º A dispensa prevista no artigo anterior não implica em extinção dosscréditos tributários inscritos em Dívida Ativa do Município de valor consolidado igual ou inferior a R$ 800,00 (oitocentos reais) por contribuinte, os quais poderão ser cobrados, facultativamente, de acordo com critérios de o oportunidade e conveniência, através do ajuizamento de ação de execução ou por - outros meios permitidos em lei. ” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 27 DE OUTUBRO DE 2.011. Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreQhotmail.com