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norma nº 2596/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2596 / 2011
Date 2011-10-27
EmentaAltera os Artigo 1°. e 2°.; da Lei n.º 2262, de 28 de dezembro de 2006.
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PREFEITURA
MONTE
a O BSS Mei E
LEI N.º 2.596, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.011.
Altera os Artigos 1º. e 2º., da Lei nº. 2.262, de 28 de
dezembro de 2.006.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º., da Lei nº. 2.262, de 28 de
dezembro de 2.006, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ay 1º Fica a Fazenda Pública Municipal dispensada de
promover a Execução Fiscal dos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa do
Município de valor consolidado igual ou inferior, por contribuinte, a R$ 800,00
(oitocentos reais).
Parágrafo único. O valor previsto no “caput” deste artigo
deverá ser considerado. pelo somatório de todos os valores devidos por
contribuinte. ”
Art. 2º. Fica alterado o artigo 2º., da Lei nº. 2.262, de 28 de
dezembro de 2.006, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Apt 2º A dispensa prevista no artigo anterior não implica
em extinção dosscréditos tributários inscritos em Dívida Ativa do Município de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 800,00 (oitocentos reais) por contribuinte,
os quais poderão ser cobrados, facultativamente, de acordo com critérios de
o oportunidade e conveniência, através do ajuizamento de ação de execução ou por
- outros meios permitidos em lei. ”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 27 DE OUTUBRO DE 2.011.
Dr. Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreQhotmail.com

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