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norma nº 2806/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2806 / 2015
Date 2015-07-03
EmentaAutoriza os donatários que receberam lotes urbanos, doados pelo Município de Monte Alegre de Minas, destinados à atividade de indústria e comércio a realizar a venda do mesmo após comprovado a atividade comercial ou industrial no local a mais de 10 anos.
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Monte Alegre o
de Minas
No caminho conto
LEI N.º 2.806, DE 03 DE JULHO DE 2.015.
Autoriza os domatários que receberam lotes
urbanos, doados pelo Município de Monte Alegre de Minas, destinados
à atividade de indústria e comércio a realizar a venda do mesmo após
comprovado a atividade comercial ou industrial no local a mais de 10
anos.
O Povo do Município de Monte Alegre de Minas/MG,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Os donatários de lotes urbanos pertencentes ao
patrimônio público municipal destinados à fomentação de atividade
industrial e comercial, ficam autorizados a vendê-los a terceiros desde que
comprovem a atividade industrial ou comercial no referido imóvel de
forma contínua a ininterrupta pelo prazo de 10 (dez anos).
Art. 2º. Esta autorização estende-se a doações
pretéritas e futuras.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em
contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEG
DE MINAS/MG, DE 03 DE JULHO DE 2.015.
lvim Mendonça
to Municipal
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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