| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2806 / 2015 |
| Date | 2015-07-03 |
| Ementa | Autoriza os donatários que receberam lotes urbanos, doados pelo Município de Monte Alegre de Minas, destinados à atividade de indústria e comércio a realizar a venda do mesmo após comprovado a atividade comercial ou industrial no local a mais de 10 anos. |
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Monte Alegre o de Minas No caminho conto LEI N.º 2.806, DE 03 DE JULHO DE 2.015. Autoriza os domatários que receberam lotes urbanos, doados pelo Município de Monte Alegre de Minas, destinados à atividade de indústria e comércio a realizar a venda do mesmo após comprovado a atividade comercial ou industrial no local a mais de 10 anos. O Povo do Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os donatários de lotes urbanos pertencentes ao patrimônio público municipal destinados à fomentação de atividade industrial e comercial, ficam autorizados a vendê-los a terceiros desde que comprovem a atividade industrial ou comercial no referido imóvel de forma contínua a ininterrupta pelo prazo de 10 (dez anos). Art. 2º. Esta autorização estende-se a doações pretéritas e futuras. Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEG DE MINAS/MG, DE 03 DE JULHO DE 2.015. lvim Mendonça to Municipal Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520