| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2652 / 2012 |
| Date | 2012-07-24 |
| Ementa | Altera redação do inciso I, do atr. 5°, da lei n°. 2.593, de 19 de outubro de 2.011 que estima a receita e fixa a despesas do Município de Monte Alegre de Minas para exercício de 2.012. |
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PREFEITURA - je MONTE LEI N.º2.652, DE 24 DE JULHO DE 2.012 Altera a Redação do Inciso I, do art. 5º, da Lei nº. 2.593, de 19 de outubro de 2.011, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o Exercício de 2.012. O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte ei: Art. 1º. Fica alterado inciso I, do art.5º, da Lei nº 2.593, de 19 de outubro de 2.011, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: CA 1 — Abrir créditos adicionais suplementares às Dotações do Orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento) do montante da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no $ 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320/64; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 24 DE JULHO DE 20124 / No | Dr. Último Bitencowrt de Peeitas Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegrehotmail.com