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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2807/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2807 / 2015
Date 2015-07-03
EmentaAltera o inciso II do artigo 4º da Lei 1.905 de 16 de setembro de 1999.
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PREFEITURA
Monte Ategre 95
de Minas
No caminho certo
ADM. 2013-2016
LEINº 2.807, DE 03 DE JULHO DE 2.015.
Altera o inciso II do artigo 4º da Lei 1.905 de 16 de
setembro de 1.999.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representante aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso II do artigo 4º da Lei 1.905 de 16 de
setembro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ TI — resultará nulo de pleno direito, qualquer tipo de
transmissão “inter-vivos”, decorrente de compra, venda ou doação de
lote de terreno-objeto desta doação ou ato de simples alienação de
benfeitorias e ou simples direito de ocupação no prazo de 05 (cinco)
anos, a ser contados a partir da assinatura do instrumento particular
de doação;
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ITURA MUNICIPAL DE IMONTE ALEGRE DE
190 de Alvim Mendonca
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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