| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2807 / 2015 |
| Date | 2015-07-03 |
| Ementa | Altera o inciso II do artigo 4º da Lei 1.905 de 16 de setembro de 1999. |
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PREFEITURA Monte Ategre 95 de Minas No caminho certo ADM. 2013-2016 LEINº 2.807, DE 03 DE JULHO DE 2.015. Altera o inciso II do artigo 4º da Lei 1.905 de 16 de setembro de 1.999. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representante aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso II do artigo 4º da Lei 1.905 de 16 de setembro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação: “ TI — resultará nulo de pleno direito, qualquer tipo de transmissão “inter-vivos”, decorrente de compra, venda ou doação de lote de terreno-objeto desta doação ou ato de simples alienação de benfeitorias e ou simples direito de ocupação no prazo de 05 (cinco) anos, a ser contados a partir da assinatura do instrumento particular de doação; Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITURA MUNICIPAL DE IMONTE ALEGRE DE 190 de Alvim Mendonca Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520