| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2597 / 2011 |
| Date | 2011-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2011,Através de Convênio , ao Consórcio CIS-AMVAP. |
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PREFEITURA +, MON LEI N. 2.597, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.011. Autoriza o Poder Executivo a Promover O Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.011, Através de Convênio, ao Consórcio CIS-AMVAP. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada ao CONSÓRCIO CIS-AMVAP, neste exercício de 2.011, de R$ 256.161,28 (duzentos e cinquenta € seis mil , cento e sessenta e um reais e vinte e oito centavos) para R$ 316.161,28 (trezentos € dezesseis mil,cento e sessenta e um reais e vinte oito centavos). Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 3372.41.00 10.302.0009.2.0050 — Subvenções Sociais Cont. Consórcio CIS-AMV AP Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE — MINAS/MG, 27 DE OUTUBRO DE 2.011. Dr. Último Bitencourt de Freu Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreOhotmail.com