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norma nº 2597/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2597 / 2011
Date 2011-10-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2011,Através de Convênio , ao Consórcio CIS-AMVAP.
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PREFEITURA
+, MON
LEI N. 2.597, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.011.
Autoriza o Poder Executivo a Promover O Reajuste do Valor
da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.011,
Através de Convênio, ao Consórcio CIS-AMVAP.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo
aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do
valor da importância a ser repassada ao CONSÓRCIO CIS-AMVAP, neste
exercício de 2.011, de R$ 256.161,28 (duzentos e cinquenta € seis mil , cento
e sessenta e um reais e vinte e oito centavos) para R$ 316.161,28 (trezentos €
dezesseis mil,cento e sessenta e um reais e vinte oito centavos).
Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no
artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária:
3372.41.00 10.302.0009.2.0050 — Subvenções Sociais Cont.
Consórcio CIS-AMV AP
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
— MINAS/MG, 27 DE OUTUBRO DE 2.011.
Dr. Último Bitencourt de Freu
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreOhotmail.com

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