| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2808 / 2015 |
| Date | 2015-07-03 |
| Ementa | Altera o artigo 7º da Lei 2.572 de 31 de agosto de 2011. |
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Monte Alegre so de Minas No caminho certa ADM. 2013-2016 LEINº 2.808, DE 03 DE JULHO DE 2.015. Altera o artigo 7º da Lei 2.572 de 31 de agosto de 2.011. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representante aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 7º da Lei 2.572 de 31 de agosto de 2.011, passa a vigorar com a seguinte redação: “II — resultará nulo de pleno direito, qualquer tipo de transmissão “inter-vivos”, decorrente de compra, venda ou doação de lote de terreno-objeto desta doação ou ato de simples alienação de benfeitorias e ou simples direito de ocupação no prazo de 05 (cinco) anos, a ser contados a partir da assinatura do instrumento particular de doação”; Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 03 DE JULHO DE 2.015. Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520