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norma nº 2808/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2808 / 2015
Date 2015-07-03
EmentaAltera o artigo 7º da Lei 2.572 de 31 de agosto de 2011.
native_id912

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Monte Alegre so
de Minas
No caminho certa
ADM. 2013-2016
LEINº 2.808, DE 03 DE JULHO DE 2.015.
Altera o artigo 7º da Lei 2.572 de 31 de agosto de 2.011.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representante aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 7º da Lei 2.572 de 31 de agosto de 2.011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“II — resultará nulo de pleno direito, qualquer tipo de
transmissão “inter-vivos”, decorrente de compra, venda ou doação de
lote de terreno-objeto desta doação ou ato de simples alienação de
benfeitorias e ou simples direito de ocupação no prazo de 05 (cinco)
anos, a ser contados a partir da assinatura do instrumento particular
de doação”;
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 03 DE JULHO DE 2.015.
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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