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norma nº 2598/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2598 / 2011
Date 2011-11-03
EmentaCria a Programa de Distribuição de Cesta Básicas para os Servidores Público Municipais no Exercício de 2011.
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LEIN.º 2.598, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.011.
Cria o Programa de Distribuição de Cestas Básicas para os
Servidores Públicos Municipais no Exercício de 2.011.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa de Distribuição de Cestas Básicas para
Ei os Servidores Públicos Municipais Efetivos, Comissionados, Contratados,
Inativos e Pensionistas, para este exercício de 2.011.
Parágrafo único. Ficam incluídos no aludido Programa os
Conselheiros Tutelares do Município e os servidores públicos municipais do
Poder Legislativo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma cesta
básica, a título de incentivo, para cada servidor público municipal efetivo,
comissionado, contratado, inativo e pensionista, incluídos os servidores
públicos municipais do Poder Legislativo, bem como para cada Conselheiro
Tutelar do Município
Art. 3º, O valor da cesta básica não será incorporado ao vencimento,
remuneração, provento ou pensão, não será configurado como rendimento
tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária, bem como
não será caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial “in natura”.
Art. 4º. O servidor que acumule cargo ou emprego, na forma
permitida na Constituição Federal da República de 1.988, fará jus a uma única
cesta básica.
Art. 5º. O valor da cesta básica, composta na forma do anexo único
que integra a presente Lei, será limitado a R$65,00, e será adquirido através
de licitação.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária: A
EA
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e-mail: pm.montealegreWhotmail.com
PREFEITURA
> MONTE
3.3.90.32.00/04.122.0002.2.0007 — Material de Distribuição Gratuita
Congressos, Recepções, Festividades e Homenagens
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 03 DE NOVEMBRO DE 2.011.
Dr. Último Bitencourt de Es
Prefeito Municipal
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PREFEITURA
-*, MONTE
ANEXO ÚNICO A LEIN.º 2.598, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.011.
COMPOSIÇÃO DA CESTA BÁSICA
. 05 kg. de arroz, tipo 1
. 1 kg. de feijão, tipo 1
. 02 litros de óleo
. 01 kg. de sal
. 05 kg. de açúcar
. 01 kg. de café (02 pacotes de 500 g cada)
. 01 kg. de macarrão
. 01 lata de extrato 340 g
. 01 kg. goiabada
. 02 kg. frango coxa/sobrecoxa
. 01 Guaraná 02 litros
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