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norma nº 2810/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2810 / 2015
Date 2015-08-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, amigável e judicialmente, por Utilidade Pública, os imóveis urbanos que especifica e dá outras providências.
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Monte Ategre 95,
de Minas
No caminha certo
ADM. 2013-2016
LEI N.º 2.810, DE 31 DE AGOSTO DE 2.015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar, Amigável
ou Judicialmente, por Utilidade Pública, os Imóveis Urbanos que
Especifica e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar,
amigável ou judicialmente, por utilidade pública, o imóvel urbano adiante descrito, com
área de 883,17m?, que será desmembrada da área de 22.199,50m?, da Matrícula 11.024,
de propriedade da CATRIL — Cooperativa Agrícola do Triangulo Ltda., por interesse
social e pela necessidade premente da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
de proceder complemento à abertura de Rua no referido local em virtude de que, o
referido imóvel está localizado dentro do perímetro urbano deste município, sendo de
localização favorável e se tratar de glebas com topografia plana e de fácil acesso:
Descrição Lote III
“Imóvel denominado Lote 03, com área de 883,17 m?. Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 03, situado na interseção da divisa do Lote 01 com o Lote 02,
deste, segue com azimute de 14800'27” e distância de 33,86m., confrontando neste
trecho com Lote 04, até o vértice 11; deste, segue com azimute de 268º12'15" e
distância de 30,28 m., confrontando neste trecho com o lote O5até o vértice 12; deste,
segue com azimute de 328º18'14” e distância de 33,76 m., confrontando neste trecho
com a divisa do VACCH S/A Indústria e Comércio, até o vértice 04; deste, segue com
azimute de 88º11'53” e distância de 30,07 m., confrontando neste trecho com Lote 01,
até o vértice 03; ponto inicial da descrição deste perímetro”. Matrícula 11.024
Parágrafo Único - O valor da desapropriação, apurado pela Comissão
Especial de Avaliação de Imóveis nomeada pelo Decreto nº 4.414, de 18 de março de
2013, será de R$4.805,20 (Quatro mil oitocentos e cinco reais e vinte centavos).
Art. 2º. Para a efetivação da indenização a ser paga, em virtude da
desapropriação, serão utilizados os recursos da seguinte dotação orçamentária, para o
exercício de 2.015:
02.09.00 — Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços
Públicos
4.4.90.51.00 /15.451.0016.1.0045 — Abertura de vias marginais e avenidas de
ACESSO.....cccrcereerrereeaerereeeaererereeresarasrereeeneanereeraanaeraeaasae rasa erareerasearanranasvasanas R$ 200.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação.
R TE ALEGRE DE
MINAS/MG, 317 DE
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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