| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 1997 |
| Date | 1997-03-11 |
| Ementa | Autoriza a Celebração de Convênio com a RURALMINAS Para Fins de Legitimação de Terrenos Urbanos Devolutos. |
| native_id | 926 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS ..ONDE o SOL NASCE PARA TODOS.. CEP38.420-000 - ESTADODE MINASGERAIS Autoriza a Cel~b~ação de Convênio com a RURALMINAS Para Fins de Legitimaçâo de Terrenos Urbanos Devolutos. .- A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Rural Minas - RURALMINAS, para fine de legitimação de terrenos urbanos devolutos, neste Município, de conformidade com as Leis 7373/78, 7872/80 e 11.020/93. Parágrafo único rá sustentado pela Dotação Orçamentária Outros Serviços e Encargos/ Coordenação ças. - O Convênio ora autorizado SE 20.04.0003070212.013/3.1.3.2 - Ativ.Secret.Munic.Adm.e FinanArt. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de f publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 11 DE MARÇO DE 1997. -GurípcJes f2i,;.a ;411c1real1i Prefeito Monte Alegre d& Minas/MG.