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norma nº 2257/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2257 / 2006
Date 2006-11-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar obras de execução de meio-fios no Loteamento já aprovado Pedra Branca.
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 LEI N.º 2.257, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar obras 
de execução de meio-fios no Loteamento já aprovado 
Pedra Branca.
O Povo do Município de Monte Alegre de Minas/MG, por 
seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar, no prazo de 06 (seis) meses após a conclusão das obras a cargo do 
proprietário do loteamento, obras de execução de meio-fios no Loteamento já 
aprovado Pedra Branca, conforme projeto em anexo, mediante a concessão, sem 
ônus, ao Município, como contrapartida dos proprietários do loteamento, dos 
lotes 01 (um) à 20 (vinte), da quadra 02 do próprio loteamento.
Art. 2º. Os lotes cedidos ao Município, mencionados no 
artigo anterior, serão doados às pessoas físicas que comprovem ter baixa renda e 
que ainda não possuam casa própria.
Art. 3º. As despesas com a realização das obras 
mencionadas no artigo anterior correrão à conta das respectivas dotações 
orçamentárias vigentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 22 DE NOVEMBRO DE 2.006.

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