| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2257 / 2006 |
| Date | 2006-11-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar obras de execução de meio-fios no Loteamento já aprovado Pedra Branca. |
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LEI N.º 2.257, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.006 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar obras de execução de meio-fios no Loteamento já aprovado Pedra Branca. O Povo do Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no prazo de 06 (seis) meses após a conclusão das obras a cargo do proprietário do loteamento, obras de execução de meio-fios no Loteamento já aprovado Pedra Branca, conforme projeto em anexo, mediante a concessão, sem ônus, ao Município, como contrapartida dos proprietários do loteamento, dos lotes 01 (um) à 20 (vinte), da quadra 02 do próprio loteamento. Art. 2º. Os lotes cedidos ao Município, mencionados no artigo anterior, serão doados às pessoas físicas que comprovem ter baixa renda e que ainda não possuam casa própria. Art. 3º. As despesas com a realização das obras mencionadas no artigo anterior correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 22 DE NOVEMBRO DE 2.006.