| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 1997 |
| Date | 1997-04-16 |
| Ementa | Concede Isenção de ISSQN às Agências Bancárias Locais. |
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PrefeituraMunicipaldeMonteAlegredeMinas "ONDE o SOL NASCE PARA TODOS" CEP 38.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS Concede Isenção de ISSQN às Agências Bancárias Locais A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1Q - Fica concedida a isenção do paga-I mento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, neste exercício de 1.997, às Agências Bancárias locais. Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NAS, 16 DE ABRIL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MI1.997 . , ~--~--..--- - ----.-.-.-....----- .(;urípede:; f...}i.::d I.. .;.treal1i Proleito Monte Alegre de MinasJMG.