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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1846/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1846 / 1997
Date 1997-04-23
EmentaInstitui a Semana de Prevenção ao Aborto, no Município.
native_id943

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PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS
..ONDE o SOL NASCE PARA TODOS..
CEP38.420-000 - ESTADODE MINASGERAIS
LEI ------------ NQ 1.846
Institui a Semana ,de Prevenção ao Aborto,
no Município.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas,
por seus Vereadores,aprovou e eu, PrefeitoMunicipal,sancionoe pro -
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1Q - Fica instituída a "Semana de pre -
vençao ao Aborto", no âmbito do Município, a ser realizada na primeira'
semana do mês de Maio de cada ano.
Parágrafo Único - A semana de que trata este
artigo visa divulgar e informar sobre os métodos de contracepção existen
tes, os aspectos legais relativos ao aborto, bem como os possíveis danos
. à saúde decorrentes de sua prática.
Art. 2Q - A semana prevista nesta Lei será
realizada, de forma articulada, pelos órgãos públicos municipais das
áreas de saúde, educação e comunicação social, sob a coordenação do pri
me1ro.
Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MI-
,NAS, 23 DE 'ABRIL DE 1997.
,
.(;urípecles eimCJ {Q,ftll'@ftUi
Prefeito
Mont. Alegre d. Mlnat/MO,

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