| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2264 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | Autoriza a Reversão de Saldos de Dotações do Orçamento Vigente, Abertos por Crédito Especial, Para as Dotações de Origem e Dá Outras Providências. |
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LEI N.º 2.264, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.006. Autoriza a Reversão de Saldos de Dotações do Orçamento Vigente, Abertos por Crédito Especial, Para as Dotações de Origem e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a reversão dos saldos das seguintes dotações orçamentárias, abertas por crédito especial, para as Dotações de Origem: 2.4 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças: 3.3.90.35/04.122.0005.2.105 – Compensação Previdenciária ..........................................................................................................R$ 45,00 2.5.1 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer: 3.1.90.04/13.392.0007.2.031 – Manutenção de Atividades Departamento de Cultura.........................................................................................R$ 1.440,00 2.7.1 – Secretaria Municipal de Assistência Social 3.3.90.30/24.722.0011.2.079 – Instalação/ Manutanção Telecentro Comunitário......................................................................................R$ 16,40 3.3.90.36/24.722.0011.2.079 – Instalação/ Manutenção Telecentro Comunitário...............................................................................R$ 66.935,00 3.3.90.39/24.722.0011.2.079 – Instalação/Manutenção Telecentro Comunitário.................................................................................R$ 1.065,11 4.4.90.51/24.722.0011.1.042 – Instalação/Manutenção Telecentro Comunitário...............................................................................R$ 10.000,00 4.4.90.52/24.722.0011.2.079 – Instalação/Manutenção Telecentro Comunitário.................................................................................R$ 9.169,00 2.11 Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos: 3.1.90.11/26.782.0013.2.106 – Manutenção Atividades d/ Secretaria...................................................................................R$ 14.835,45 3.1.90.13/26.782.0013.2.106 – Manutenção Atividades d/ Secretaria...................................................................................R$ 16.700,13 Total ................................... R$ 120.206,09 Art. 2º. Os saldos mencionados no artigo anterior poderão ser revertidos para as respectivas dotações orçamentárias de origem a seguir: 2.9- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 4.4.90.51/08.241.0014.1.072 – Construção do Centro de Convivência do Idoso .......................................................................................... R$ 45,00 2.5.Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer: 1-3.3.90.36/13.392.0007.2.031 – Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura ........................................................... R$ 1.440,00 2.4-Secretaria Municipal de Administração e Finanças: 3.3.90.92/04.122.0005.2.013 – Manutenção das Atividades desta Secretaria .................................................................................... R$ 16,40 4.4.90.52/04.122.0005.1.030 – Aquisição Equipamentos e Material Permanente SMAF ................................................................... R$ 66.935,00 2.8- Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 3.3.50.41/20.606.0012.2.104 – Transferência Recursos Financeiros Feira Agropecuária .................................................................... R$ 1.065,11 4.5.90.52/20.606.0013.1.036 – Aquisição de Máquinas e Veículos Usados ...................................................................................... R$ 10.000,00 2.9 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 4.5.90.52/26.782.0013.1.080 – Aquisição de Máquinas Equipamentos Usados SMER ........................................................................... R$ 9.169,00 2.9- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 4.4.90.51/15.452.0014.1.010 – Construção e/ou Melhoramentos de Praças, Parques e Jardins. ........................................................ R$ 31.535,58 Total ...................................................... R$ 120.206,09 Art. 3º. Os seguintes créditos especiais abertos por excesso de arrecadação poderão ser anulados: 2.8 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio: 4.4.90.52/20.602.0012.1.084 – Aquisição Equipamentos Material Permanente Produção Animal.................................................R$ 120.000,00 2.9 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: 4.4.90.51/12.361.0014.1.081 – Construção Escola Ensino Fundamental..............................................................................R$ 74.238,43 4.4.90.51/15.451.0014. 1.083 – Recapeamento Asfáltico Vias Urbanas......................................................................................R$ 77.849,40 4.4.90.51/15.452.0014.1.082 – Reforma Praça Nicanor Parreira e Outra..........................................................................................R$ 73.538,55 Total ...................................................... R$ 345.626,38 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS 28 DE DEZEMBRO DE 2.006.