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norma nº 2264/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2264 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaAutoriza a Reversão de Saldos de Dotações do Orçamento Vigente, Abertos por Crédito Especial, Para as Dotações de Origem e Dá Outras Providências.
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LEI N.º 2.264, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.006.
Autoriza a Reversão de Saldos de Dotações do Orçamento 
Vigente, Abertos por Crédito Especial, Para as Dotações de 
Origem e Dá Outras Providências. 
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizada a reversão dos saldos das seguintes 
dotações orçamentárias, abertas por crédito especial, para as Dotações de 
Origem: 
2.4 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças: 
3.3.90.35/04.122.0005.2.105 – Compensação Previdenciária 
..........................................................................................................R$ 45,00
2.5.1 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
3.1.90.04/13.392.0007.2.031 – Manutenção de Atividades Departamento de 
Cultura.........................................................................................R$ 1.440,00
2.7.1 – Secretaria Municipal de Assistência Social
3.3.90.30/24.722.0011.2.079 – Instalação/ Manutanção Telecentro 
Comunitário......................................................................................R$ 16,40
3.3.90.36/24.722.0011.2.079 – Instalação/ Manutenção Telecentro 
Comunitário...............................................................................R$ 66.935,00
3.3.90.39/24.722.0011.2.079 – Instalação/Manutenção Telecentro 
Comunitário.................................................................................R$ 1.065,11
4.4.90.51/24.722.0011.1.042 – Instalação/Manutenção Telecentro 
Comunitário...............................................................................R$ 10.000,00
4.4.90.52/24.722.0011.2.079 – Instalação/Manutenção Telecentro 
Comunitário.................................................................................R$ 9.169,00
2.11 Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e 
Veículos:
3.1.90.11/26.782.0013.2.106 – Manutenção Atividades d/ 
Secretaria...................................................................................R$ 14.835,45
3.1.90.13/26.782.0013.2.106 – Manutenção Atividades d/ 
Secretaria...................................................................................R$ 16.700,13
Total ................................... R$ 120.206,09
Art. 2º. Os saldos mencionados no artigo anterior poderão ser 
revertidos para as respectivas dotações orçamentárias de origem a seguir:
2.9- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
4.4.90.51/08.241.0014.1.072 – Construção do Centro de Convivência do 
Idoso .......................................................................................... R$ 45,00
2.5.Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
1-3.3.90.36/13.392.0007.2.031 – Manutenção das Atividades do 
Departamento de Cultura ........................................................... R$ 1.440,00
2.4-Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
3.3.90.92/04.122.0005.2.013 – Manutenção das Atividades desta Secretaria 
.................................................................................... R$ 16,40
4.4.90.52/04.122.0005.1.030 – Aquisição Equipamentos e Material 
Permanente SMAF ................................................................... R$ 66.935,00
2.8- Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
3.3.50.41/20.606.0012.2.104 – Transferência Recursos Financeiros Feira 
Agropecuária .................................................................... R$ 1.065,11
4.5.90.52/20.606.0013.1.036 – Aquisição de Máquinas e Veículos Usados 
...................................................................................... R$ 10.000,00
2.9 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
4.5.90.52/26.782.0013.1.080 – Aquisição de Máquinas Equipamentos 
Usados SMER ........................................................................... R$ 9.169,00
2.9- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
4.4.90.51/15.452.0014.1.010 – Construção e/ou Melhoramentos de Praças, 
Parques e Jardins. ........................................................ R$ 31.535,58
Total ...................................................... R$ 120.206,09
Art. 3º. Os seguintes créditos especiais abertos por excesso de 
arrecadação poderão ser anulados:
2.8 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio:
4.4.90.52/20.602.0012.1.084 – Aquisição Equipamentos Material 
Permanente Produção Animal.................................................R$ 120.000,00
2.9 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
4.4.90.51/12.361.0014.1.081 – Construção Escola Ensino 
Fundamental..............................................................................R$ 74.238,43
4.4.90.51/15.451.0014.
1.083 – Recapeamento Asfáltico Vias 
Urbanas......................................................................................R$ 77.849,40
4.4.90.51/15.452.0014.1.082 – Reforma Praça Nicanor Parreira e 
Outra..........................................................................................R$ 73.538,55
Total ...................................................... R$ 345.626,38
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS 28 DE DEZEMBRO DE 2.006.

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