| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2746 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | Altera o inciso b do artigo 1º, da Lei nº 1542, de 02/04/1991. |
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LEI N.º 2.746, DE 25 DE MARÇO DE 2.014 Altera o inciso b do Artigo 1º, da Lei nº1542, de 02/04/1991. O Prefeito do Município de Monte Alegre de Minas, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de adequar a legislação municipal pertinente a Regulamentação de Declaração de Utilidade Pública de Entidades, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, A letra b, do art.1º da Lei Municipaln? 1.542 de 02 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1Sc a- b - Prova de que a entidade funciona há mais de seis meses e tenha prestado reais benefícios à cidade, exceto se a “finalidade assistencial seja, creche, orfanato, patronato e asilos para idosos em regime interno ou externo de atendimento, ou entidades de esporte para crianças e adolescentes, quando a carência será dispensada , procedendo-se ao exame no local por parte de uma das comissões permanentes da Câmara”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 25 DE MARÇO DE 2.014. de Alvim Mendonça Prefeito Municipal Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520