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norma nº 2746/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2746 / 2014
Date 2014-03-25
EmentaAltera o inciso b do artigo 1º, da Lei nº 1542, de 02/04/1991.
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LEI N.º 2.746, DE 25 DE MARÇO DE 2.014
Altera o inciso b do Artigo 1º, da Lei nº1542, de 02/04/1991.
O Prefeito do Município de Monte Alegre de Minas, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a necessidade de adequar a legislação municipal
pertinente a Regulamentação de Declaração de Utilidade Pública de Entidades,
por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, A letra b, do art.1º da Lei Municipaln? 1.542 de 02 de
abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1Sc
a-
b - Prova de que a entidade funciona há mais de seis meses e
tenha prestado reais benefícios à cidade, exceto se a “finalidade assistencial seja,
creche, orfanato, patronato e asilos para idosos em regime interno ou externo de
atendimento, ou entidades de esporte para crianças e adolescentes, quando a
carência será dispensada , procedendo-se ao exame no local por parte de uma
das comissões permanentes da Câmara”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 25 DE MARÇO DE 2.014.
de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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