| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 1997 |
| Date | 1997-05-21 |
| Ementa | Desafeta Área Urbana e dá outras providências. |
| native_id | 950 |
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Prefeitura de Monte Alegre de Minas "Onde o Sol Nasce Para Todos" CEP38.420-000- ESTADODEMINASGERAIS LEI NQ 1.851 L---------------------- de 21 de maio de 1997 Desafeta Area Urbana e Dá outras Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, apro va e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lQ - Fica autorizada a desafetação de imóvel do Patrimônio Público Municipal, correspondente à Quadra cadastrada' sob o nQ 152, situada no Conjunto Habitacional Paloma II,formada pelas Ruas dos Jatobás, dos Angicos, das Cerejeiras e das Aroeiras, com área de 8.160,00m2 (oito mil cento e sessenta metros quadrados), originaria mente destinado a praça e a equipamentos urbanos, integrante de propri~ dade imobiliária do Município de Monte Alegre de Minas-MG., conforme m~ trícula de nQ 2.179, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Alegre de Minas - MG, em 09 de abril de 1981. Art. 2Q - Fica autorizada a destinação da área desa fetada no art. lQ, a loteamento urbano, conforme memoriais descritivos, pla.ntas e certidões imobiliárias pertinentes, arquivadas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Alegre de Minas - MG, sob o nQ R-I-4.846, em 10 de março de 1990, em anexo a esta Lei e que a integram. Art. 3Q - Fica autorizada a subscrição da área desafetada no arte 1Q desta Lei, por duas outras, com 3.880,00m2 (tres mil oitocentos e oitenta metros quadrados), cada, respectivamente, a praça e a equipamentos urbanos, situada no Conjunto Habitacional paloma II, originariamente integrantes da Quadra cadastrada sob o nQ 152 e praça, formada pelas Ruas dos Jatobás, dos Angicos, das Cerejeiras e das Aroeiras, separadas por faixa de arruamento. Art. 4Q - A desafetação autorizada nesta Lei, bem como os desdobramentos e providências, a ela, consequentes, serão pro cessados em estrita obediência à Lei nQ 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e à Legislação específica vigorante sobre a matéria. Prefeitura de Monte Alegre de Minas "Onde o Sol Nasce Para Todos" CEP38.420-000- ESTADODEMINASGERAIS Art. SQ - Revogadasas disposiçõesem contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 21 DE MAIO DE 1997. \ .f;urípedes eima ;::JndreaHi Prefeito Monte Alegre de Minas/MG.