| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2265 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO (CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PEDRA BRANCA) |
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LEI N.º 2.265, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.006. DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O loteamento Pedra Branca passa a denominar-se CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PEDRA BRANCA. Art. 2º. As ruas e áreas verdes do referido Condomínio passam a ter a seguinte denominação: I – A Rua 02 passa a denominar-se Rua Petrônio Vilela dos Reis; II – A Rua 04 passa a denominar-se Rua Inaudy Queiroz do Nascimento; III – A Rua 05 passa a denominar-se Rua Hildebrando dos Reis; IV – A Rua 06 passa a denominar-se Rua Júlio dos Passos; V – A Rua 07 passa a denominar-se Rua Almerinda Valentina de Moura; VI – A Rua 09 passa a denominar-se Rua Laudimiro Gomes Nascimento; VII – As áreas verdes A e B passa a denominar-se Praça Francisco Franklin Figueira (Chico Barbudo); VIII – A área verde C passa a denominar-se Praça Vital Reis. Art. 3º. O Executivo Municipal terá prazo de 90 (noventa) dias para fixar as placas denominativas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS 28 DE DEZEMBRO DE 2.006.