| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 1997 |
| Date | 1997-05-21 |
| Ementa | Autoriza a criação do Projeto Educação Ambiental Paraíso. |
| native_id | 953 |
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"únae o ~UI I~CI::t\;O r ai Q . "'wv~ CEP38.420-000- ESTADODEMINASGERAIS LEI NQ 1.852 L_---------------------- de 21 de maio de 1.997 Autoriza a Criação do Projeto Educação Ambiental paraiso. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas decre ta e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1Q - Fica o Município autorizado a cr1ar o PROJETO AMBIENTAL PARAISO, em parceria com órgâos e entidades públicas e privadas de Monte Alegre de Minas. Art. 2Q - O presente Projeto de Lei, V1sa a conscientizaçâo da comunidade no que se refere a, urbanização, saneamento, preservação dos recursos naturais, lixo, em consonância com as entidades envolvidas, objetivando uma melhor de vida de todos os montealegren ses. Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 21 DE MAIO DE 1997. \ .(;.urípeJes Qiu,a AIIJreatei Prefeito Monte Alegre d. Mincs/MG.