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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1852/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1852 / 1997
Date 1997-05-21
EmentaAutoriza a criação do Projeto Educação Ambiental Paraíso.
native_id953

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"únae o ~UI I~CI::t\;O r ai Q . "'wv~
CEP38.420-000- ESTADODEMINASGERAIS
LEI NQ 1.852 L_---------------------- de 21 de maio de 1.997
Autoriza a Criação do Projeto Educação
Ambiental paraiso.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas decre
ta e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1Q - Fica o Município autorizado a cr1ar o
PROJETO AMBIENTAL PARAISO, em parceria com órgâos e entidades públicas
e privadas de Monte Alegre de Minas.
Art. 2Q - O presente Projeto de Lei, V1sa a cons￾cientizaçâo da comunidade no que se refere a, urbanização, saneamento,
preservação dos recursos naturais, lixo, em consonância com as entida￾des envolvidas, objetivando uma melhor de vida de todos os montealegren
ses.
Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
21 DE MAIO DE 1997.
\
.(;.urípeJes Qiu,a AIIJreatei
Prefeito
Monte Alegre d. Mincs/MG.

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