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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1854/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1854 / 1997
Date 1997-06-18
EmentaCorrige Redação do Art. 2º da Lei nº 1.852, de 21 de Maio de 1.997.
native_id956

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Prefeitura de Monte Alegre de Minas
"Onde o Sol Nasce Para Todos"
CEP38.420-000- ESTADODEMINASGERAIS
Corrige Redação do Art. 2Q da Lei nQ 1.852,
de 21 de Maio de 1.997.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas apro
vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. lQ - O Art. 2Q da Lei nQ 1.852, de 21
Maio de 1997, passará a vigorar com a seguinte redação:
de
da comunidade no
ção dos recursos
"Art. 2Q - A presente Lei visa a conscientização
que se refere a urbanização, saneamento, preserva￾naturais, lixo, em consonância com as Entidades en
volvidas, objetivando uma melhor qualidade de vida de todos os mon￾tealegrenses."
Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
18 DE JUNHO DE 1997.
' --- .--.------
Ç.urípcde:õ CiwC' /-JilclrcGui
Prefeito
Monie Alegre de Minas/MG.

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