| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 1997 |
| Date | 1997-06-18 |
| Ementa | Corrige Redação do Art. 2º da Lei nº 1.852, de 21 de Maio de 1.997. |
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Prefeitura de Monte Alegre de Minas "Onde o Sol Nasce Para Todos" CEP38.420-000- ESTADODEMINASGERAIS Corrige Redação do Art. 2Q da Lei nQ 1.852, de 21 de Maio de 1.997. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas apro vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lQ - O Art. 2Q da Lei nQ 1.852, de 21 Maio de 1997, passará a vigorar com a seguinte redação: de da comunidade no ção dos recursos "Art. 2Q - A presente Lei visa a conscientização que se refere a urbanização, saneamento, preservanaturais, lixo, em consonância com as Entidades en volvidas, objetivando uma melhor qualidade de vida de todos os montealegrenses." Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 18 DE JUNHO DE 1997. ' --- .--.------ Ç.urípcde:õ CiwC' /-JilclrcGui Prefeito Monie Alegre de Minas/MG.