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norma nº 2747/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2747 / 2014
Date 2014-03-31
EmentaAltera o § 1º do artigo 14 e o anexo III da Lei Municipal nº 2421, de 21 de setembro de 2009.
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PREFEITURA
Monte Alegre
Ho caminho certo
LEI N. 2.747, DE 31 DE MARÇO DE 2.014
Altera o $ 1º do Artigo 14 e o Anexo III da Lei
Municipal n.º 2.421, de 21 de setembro de 2.009.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterado o $ 1º do artigo 14 da Lei n.º 2.421,
de 21 de setembro de 2.009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14...
$ 1º - Em nenhuma hipótese o Vereador e ou Servidor
poderá receber durante o mês mais de 60% (sessenta por cento) de sua
remuneração a título de diária.”
Art. 2º - Fica alterada a redação do Anexo II, da Lei n.º
2.421, de 21 de setembro de 2.009, o qual passa a vigorar de acordo com a
redação do Anexo que integra esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 31 DE MARÇO DE 2.014.
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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