| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2747 / 2014 |
| Date | 2014-03-31 |
| Ementa | Altera o § 1º do artigo 14 e o anexo III da Lei Municipal nº 2421, de 21 de setembro de 2009. |
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PREFEITURA Monte Alegre Ho caminho certo LEI N. 2.747, DE 31 DE MARÇO DE 2.014 Altera o $ 1º do Artigo 14 e o Anexo III da Lei Municipal n.º 2.421, de 21 de setembro de 2.009. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Fica alterado o $ 1º do artigo 14 da Lei n.º 2.421, de 21 de setembro de 2.009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14... $ 1º - Em nenhuma hipótese o Vereador e ou Servidor poderá receber durante o mês mais de 60% (sessenta por cento) de sua remuneração a título de diária.” Art. 2º - Fica alterada a redação do Anexo II, da Lei n.º 2.421, de 21 de setembro de 2.009, o qual passa a vigorar de acordo com a redação do Anexo que integra esta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 31 DE MARÇO DE 2.014. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520