| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2813 / 2015 |
| Date | 2015-09-02 |
| Ementa | Reverte imóvel à Municipalidade, imóvel doado na forma de Lei Municipal nº 2.588 de 15 de setembro de 2011. |
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Monte Ategre 95 de Minas Na caminho certo ADM. 2013-2016 LEINº 2.813, DE 02 DE SETEMBRO DE 2.015. Reverte imóvel à Municipalidade, imóvel doado na forma da Lei Municipal nº 2.588 de 15 de setembro de 2.011. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica, a partir desta data, revertido automaticamente ao patrimônio público municipal, o imóvel urbano adiante descrito: “Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Suely Vieira de Sousa, no Distrito Industrial, constituído de dois terrenos urbanos, com área total de 750,00 m? (setecentos e cinquenta metros quadrados), pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, designados por parte do lote 06 e parte do lote 08, ambos da quadra 44, sendo 270,00 m? (duzentos e setenta metros quadrados) parte do lote nº. 06 (09,00 m x 30,00 m) e 480,00 m? (quatrocentos e oitenta metros quadrados) parte do lote nº. 08 (16,00 m x 30,00 m), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, numa extensão de 25,00 metros com a Rua Suely Vieira de Sousa Duarte; pelos fundos, numa extensão de 25,00 metros com parte do lote nº. 7 e parte do lote nº. 9; pelo lado direito, numa extensão de 30,00 metros com parte do lote nº. 06; e pelo lado esquerdo, numa extensão de 30,00 metros com parte do lote nº. 08.” Parte do imóvel da Matrícula nº4.956, do CRI Local. Art. 2º- A reversão de que trata o "caput" deste artigo é feita em virtude da desistência da empresa beneficiada. Art. 3º - A reversão é respaldada no art.4º da referida lei qual menciona que na hipótese de descumprimento de qualquer das condições previstas nos artigos anteriores, o imóvel imediatamente revertido ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer espécie de indenização. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2.588/2011 e demais disposições em contrário. PREFEITURA DE SETEMBRO DE 2.015. ALEGRE DE MINAS, Brefeita Municipal Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520