| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 1997 |
| Date | 1997-07-01 |
| Ementa | Autoriza Doação de Terrenos à População Carente e de Baixa Renda e Dá Outras Providências. |
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"-- .. Prefeiturade Monte Alegre de "Onde o sol nasce para todos" .CEP38.420-000- ESTADODEMINASGERAIS Minas LEI NO 1_858 DE 01 DE JULHO DE 1997 ============~======================= , Autoriza Doação de Terrenos à População Carente e de Baixa Renda e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de MInas' DECRETA e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 10 - Fica autorizada a doação dos lotes' que integram a Quadra nO 152, situada no Conjunto Paloma 11, à' . população carente e de baixa renda. Art. 20 - TerRo prioridade,relativamente ao benefício de que trata o arte 10 desta Lei, quem tenha construído benfeitorias nos lotes a serem doados. Art. 30 - Serã~ observados, rigorosa e fundamentalmente, critérios sócio-econômicos e de ordem de inscrição, na obtenção e no cumprimento dos ebjetivos desta Lei. Art. 40 - A doação de que trata o artigo 10 ' desta Lei fica subordinada às seguintes cláusulas: I - construção da edificação no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta e confirmação de moradia; 11- resultará nulo de pleno direito, qualquer tipo de transmissão "inter-vivos", decorrente de compra e venda' de lote de terreno objeto desta dcação ou ato de simples alienação de benfeitorias/ e ou simples direito de ocupação no prazo de 05 (cinco) anos; 111- reversão do imóvel ao Patrimônio Público com todas as benfeitorias, sem nenhuma compensação, no caso do ~ cumprimento das cláusulas anteriores. Art. 50 - O benefeciário somente receberá a ' escritura defenitiva do imóvel ap0s o cumprimento da cláusula com tante no ítem I do artigo anterior. Art. 60 - O Prefeito Municipal nomeará comis-' sao constituída de três membros para proceder à seleção dos que I a~./\ Prefeiturade Monte Alegrede "Onde o sol nasce para todos" .CEP38.420-000- ESTADODEMINASGERAIS Minas Art. 7Q - Revogadas as diposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portan+.o, a quem a execução e o cum-I primento desta Lei pertencerem, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente corno nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS~ 01 DE JULHO DE 1997. ~ .------ -Gurípedes [!iltlCl Audrecmi Prefeito Monte .Negre d. MIDaa/MG. ~ ~ - r' ~ ~ Hélio Secretário Jerreira de Daz Obras Vil"" r Monte Alegre de MIDQS/MG.