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norma nº 1858/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1858 / 1997
Date 1997-07-01
EmentaAutoriza Doação de Terrenos à População Carente e de Baixa Renda e Dá Outras Providências.
native_id963

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Prefeiturade Monte Alegre de
"Onde o sol nasce para todos" .CEP38.420-000- ESTADODEMINASGERAIS
Minas
LEI NO 1_858 DE 01 DE JULHO DE 1997 ============~=======================
,
Autoriza Doação de Terrenos à População
Carente e de Baixa Renda e Dá Outras
Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de MInas'
DECRETA e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 10 - Fica autorizada a doação dos lotes'
que integram a Quadra nO 152, situada no Conjunto Paloma 11, à'
. população carente e de baixa renda.
Art. 20 - TerRo prioridade,relativamente ao
benefício de que trata o arte 10 desta Lei, quem tenha construído
benfeitorias nos lotes a serem doados.
Art. 30 - Serã~ observados, rigorosa e funda￾mentalmente, critérios sócio-econômicos e de ordem de inscrição,
na obtenção e no cumprimento dos ebjetivos desta Lei.
Art. 40 - A doação de que trata o artigo 10 '
desta Lei fica subordinada às seguintes cláusulas:
I - construção da edificação no prazo máximo
de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta e confir￾mação de moradia;
11- resultará nulo de pleno direito, qualquer
tipo de transmissão "inter-vivos", decorrente de compra e venda'
de lote de terreno objeto desta dcação ou ato de simples alienação
de benfeitorias/ e ou simples direito de ocupação no prazo de 05
(cinco) anos;
111- reversão do imóvel ao Patrimônio Público
com todas as benfeitorias, sem nenhuma compensação, no caso do ~
cumprimento das cláusulas anteriores.
Art. 50 - O benefeciário somente receberá a '
escritura defenitiva do imóvel ap0s o cumprimento da cláusula com
tante no ítem I do artigo anterior.
Art. 60 - O Prefeito Municipal nomeará comis-'
sao constituída de três membros para proceder à seleção dos que I
a~./\
Prefeiturade Monte Alegrede
"Onde o sol nasce para todos"
.CEP38.420-000- ESTADODEMINASGERAIS
Minas
Art. 7Q - Revogadas as diposições em contrá￾rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portan+.o, a quem a execução e o cum-I
primento desta Lei pertencerem, que a cumpra e a faça cumprir
tão inteiramente corno nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS~
01 DE JULHO DE 1997.
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-Gurípedes [!iltlCl Audrecmi
Prefeito
Monte .Negre d. MIDaa/MG.
~ ~ - r' ~ ~
Hélio Secretário Jerreira de Daz Obras Vil"" r
Monte Alegre de MIDQS/MG.

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