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norma nº 1807/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1807 / 1996
Date 1996-05-23
EmentaDispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Monte Alegre de Mi nas - MG.
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 - EST ADO DE MINAS GERAIS
L-----E I N Q ----- 1.807
Dispõe sobre a Organização Administrativa
da Câmara Municipal de Monte Alegre de Mi
nas - MG.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Mi￾nas - MG, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. IQ - A Câmara Municipal de Monte Ale
gre de Minas - MG, para execução de seus serviços, compõe-se dos
seguintes órgãos:
CAPíTULO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
I - 6rgãos de Direção:
I - Mesa Diretora
2 - presidência
11 - 6rgãos de Execução
- Secretaria Geral
CAPíTULO 11
COMPOSIÇAo E COMPETENCIA DOS ORGAOS
Art. 2Q - Os órgãos de direção compõe-se'
pela Mesa Diretora e pela Presidência.
ção dos trabalhos
das competências
Art. 3Q - Mesa Diretora é o órgão de dire￾legisla tivos, como órgão colegiado, no âmbito'
definidas no regimento interno da Câmara Munici
paI.
Ar~. 40 ~ A pr~e~dêfto~aeompde~ A d~r~§&6'
administrativa da Câmara Municipal, de conformidade com as compe
tências discrimina8as no Regimento Interno.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5Q - A Secretaria Geral incumbe a execu
ção dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal.
Art. 6Q - A SecretariaGeral é dirigida por'
um chefe, lotado em cargo comissionado, de livre nomeação pelo
Presidente da Câmara.
Art. 7Q - Ao secretário Geral compete:
I - Supervisionar, coordenar e dirigir os se~
V1ÇOS administrativos da Câmara e zelar pelo seu funcionamento,
de modo a lhes manter a eficiência;
11 - Cumprir e fazer cumprir as determinações'
da presidência;
111 - Expedir, no que for de sua alçada, instru
ções e ordens de serviço necessários ao bom desempenho dos tra￾balhos;
IV - Cumprir e fazer cumprir esta resolução
Atos, Regimento Interno e Resoluções da Câmara, na parte refe - rente à esfera da" Secretaria e demais serviços, assinando com
o Presidente da Edilidade as Portarias, Atos, Editais e Avisos;
V - Reunir, periodicamente, os funcionários'
que lhe forem subordinados, a fim de assentar providência ou dis
cutir assuntos de interesse do serviço;
VI - Propor a abertura de Sindicância ou a lns￾trução de processos administrativos;
penas aos
VII - Propor, fundamentalmente, a aplicação de '
funcionários com exercício na Câmara;
VIII - Prestar ao Presidente as informações que'
lhe forem solicitadas;
IX - Corresponder-se com as diversas repartições
públicas sobre assuntos atinentes às suas atribuições;
X - Subscrever as certidões, juntamente com o
funcionário que as lavrar;
XI - Fazer obedecer o horário de trabalho na câ
mara, prorrogando, antecipando ou encerrando o expediente, de a￾cordo com as necessidades do serviço;
circunstanciado
XII - Apresentar, anualmente,
relatório das atividades da
ao Presidente,
Câmara no ano ante
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 - EST ADO DE MINAS GERAIS
r10r;
XIII - Opinar sobre consultas técnicas,
temas de Organização dos trabalhos legislativos, criação
tinção de cargos e reestruturação do quadro de Pessoal;
XIV - Elaborar, em comum com a Divisão Fi -
nanceira, o cronograma mensal de receita e despesas e submetê￾10 à apreciação e aprovação da Presidência;
XV - Coordenar e supervisionar os serviços
de redação das matérias do 1egis1ativo;
XVI - Assinar todas as matérias para a pu -
SlS￾e ex-
~
b1icação na 1mprensa;
XVII - Elaborar textos informativos que con￾corram para permanente esclarecimento da opinião pública a re~
peito da atividade da Câmara Municipal;
XVIII - Realizar e proporcionar entrevistas'
com Vereadores em qualquer veículo de comunicação.
Art. 8Q - Estão subordinados ao secretário'
Geral os seguintes serviços internos:
a) registro e protocolo;
b) patrimônio;
c) atas;
d) telefonia;
e) transportes;
f) recepção;
g) digitação;
h) cantina;
i) almoxarifado;
j) contabilidade;
1) tesouraria;
m) licitação e compras;
n) serviços gerais.
Parágrafo único - As atribuições dos respecti
vos serV1ços serão discriminados por ato da Presidência.
Art. .gQ - As despesas com o imp1emento da pre￾sente estrutura administrativa correrão por conta de dotações es
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pecíficas do orçamento vigente.
de sua publicação.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
23 DE MAIO DE 1996.

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