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norma nº 2749/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2749 / 2014
Date 2014-04-04
EmentaInstitui o dia mundial em comemoração a data de fundação da APAE - Associação de Pais e Filhos dos Excepcionais de Monte Alegre de Minas.
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Monte Alegre
de Minas
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LEI N.º 2.749, DE 04 DE ABRIL DE 2.014
SS inmia ADINL LL vid
Institui o Dia Mundial em Comemoração a data de Fundação
da APAE — Associação de Pais e Filhos dos Excepcionais de
Monte Alegre de Minas.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
o Art. 1º. Fica instituído o dia 24 de novembro como “Dia
Municipal em Comemoração a Data de Fundação da APAE — Associação de
Pais e Filhos dos Excepcionais de Monte Alegre de Minas”, a ser
comemorado anualmente.
Art. 2º. A comemoração ora instituída passa a integrar o
calendário oficial de datas e eventos do Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 3º. Cabe à instituição adotar no dia 24 de novembro ou,
conforme lhes convir, a semana que integra a data, a fim de que promovam a
divulgação de seus trabalhos, assim como apresentações ou manifestações
artísticas, culturais e ou outras formas de expressão produzidas pelos
atendidos da APAE.
Art. 4º, Ao Poder Executivo Municipal cabe o apoio institucional
na divulgação e preservação da data.
Art. 5º. Revoga-se a Lei Municipal 2.164, de 22/08/2005.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
MINAS/MG, 04 DE ABRIL DE 2.014,
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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