| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2749 / 2014 |
| Date | 2014-04-04 |
| Ementa | Institui o dia mundial em comemoração a data de fundação da APAE - Associação de Pais e Filhos dos Excepcionais de Monte Alegre de Minas. |
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Monte Alegre de Minas Us caminho certa peprana LEI N.º 2.749, DE 04 DE ABRIL DE 2.014 SS inmia ADINL LL vid Institui o Dia Mundial em Comemoração a data de Fundação da APAE — Associação de Pais e Filhos dos Excepcionais de Monte Alegre de Minas. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: o Art. 1º. Fica instituído o dia 24 de novembro como “Dia Municipal em Comemoração a Data de Fundação da APAE — Associação de Pais e Filhos dos Excepcionais de Monte Alegre de Minas”, a ser comemorado anualmente. Art. 2º. A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Monte Alegre de Minas. Art. 3º. Cabe à instituição adotar no dia 24 de novembro ou, conforme lhes convir, a semana que integra a data, a fim de que promovam a divulgação de seus trabalhos, assim como apresentações ou manifestações artísticas, culturais e ou outras formas de expressão produzidas pelos atendidos da APAE. Art. 4º, Ao Poder Executivo Municipal cabe o apoio institucional na divulgação e preservação da data. Art. 5º. Revoga-se a Lei Municipal 2.164, de 22/08/2005. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE MINAS/MG, 04 DE ABRIL DE 2.014, Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520