| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2599 / 2011 |
| Date | 2011-11-10 |
| Ementa | Acresce à Lei nº 2467/2010 (LDO/Exercício de 2011), Prioridade e Metas para o Exercício Financeiro de 2011 e Dá Outras Providências. |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 LEI N.º 2.599, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.011. Acresce à Lei nº 2.467/2010 (LDO/Exercício de 2.011), Prioridade e Meta para o Exercício Financeiro de 2.011 e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido ao Anexo I, da Lei nº. 2.467, de 21 de maio de 2.010, a seguinte prioridade e meta para o exercício financeiro de 2.011: Vo | ID AÇÃO TP | PRODUTO U.M. | META FÍSICA/ META FINANCEIRA 09 | 10047 | Adquirir ou|P Imóvel adquirido | Un. É) desapropriar imóveis ou desapropriado para finalidades R$ 300.000,00 diversas Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.011, 2.012 e 2.013, em atendimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 10 DE NOVEMBRO DE 2.011. E À Dr. Ultimo Bitencourt de Frestas | Drefeito Municipal e-mail: pm.montealegreQhotmail.com