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norma nº 2599/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2599 / 2011
Date 2011-11-10
EmentaAcresce à Lei nº 2467/2010 (LDO/Exercício de 2011), Prioridade e Metas para o Exercício Financeiro de 2011 e Dá Outras Providências.
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
LEI N.º 2.599, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.011.
Acresce à Lei nº 2.467/2010 (LDO/Exercício de 2.011),
Prioridade e Meta para o Exercício Financeiro de 2.011 e Dá
Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao Anexo I, da Lei nº. 2.467, de
21 de maio de 2.010, a seguinte prioridade e meta para o exercício
financeiro de 2.011:
Vo | ID AÇÃO TP | PRODUTO U.M. | META FÍSICA/ META
FINANCEIRA
09 | 10047 | Adquirir ou|P Imóvel adquirido | Un. É)
desapropriar imóveis ou desapropriado
para finalidades R$ 300.000,00
diversas
Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de
estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.011,
2.012 e 2.013, em atendimento ao disposto no art. 16, da Lei
Complementar Federal nº. 101/2000.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
DE MINAS/MG, 10 DE NOVEMBRO DE 2.011.
E
À
Dr. Ultimo Bitencourt de Frestas |
Drefeito Municipal
e-mail: pm.montealegreQhotmail.com

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