| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2600 / 2011 |
| Date | 2011-11-10 |
| Ementa | Acresce à Lei nº 2429, de 30 de outubro de 2009 (Plano Plurianual), Programação de Governo para o Período 2010-2013. |
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PREFEITURA -*, MONTE AAoAMESRE Acresce à Lei Municipal nº 2.429, de 30 de outubro de 2.009 (Plano Plurianual), Programação de Governo para o Período 2.010-2.013. LEI N.º 2.600, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.011. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescida ao Plano Plurianual para o período de 2.010-2.013, instituído pela Lei nº. 2.429, de 30 de outubro de 2.009, a seguinte ação governamental para os exercícios financeiros de 2.010, 2.011, pes DiQU2ieDAQIS: PROGRAMA - 0012 — Serviços Municipais / 0014 — Obras Públicas OBJETIVO — Oferecer serviços públicos à população que visem à construção e manutenção de bens PRODUTO sa 2 CoD. TÍTULO UNIDADE DE E Ro A METAS FÍSICAS / FINANCEIRAS MEDIDA 2010 2011 2012 2013 Desapropriação de | | áreas para loteamento | Áreas desapropriadas R$ 100.000,00 0 E e abertura de ruas e | Metro quadrado Sigo O aumpunto 50.000,00 0 logradouros públicos | Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.011, 2.012, 2.013 e 2.014, em atendimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000. - Art. 3º. Os recursos para cobertura da ação proposta nesta Lei terão origem no orçamento do exercício corrente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 10 DE NOVEMBRO DE 2.011. j Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegrehotmail.com