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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1874/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1874 / 1997
Date 1997-12-29
EmentaAutoriza a Criação do Projeto "Direito de Ser - O Portador de Deficiência em Questão".
native_id986

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PrefeituraMunicipaldeMonteAlegredeMinas
"ONDE o SOL NASCE PARA TODOS"
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N°. 1.874.DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
Autoriza a Criação do Projeto "Direito de Ser - O Portador de Deficiênciaem Questão".
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
representanteslegais, aprovou e eu, PrefeitoMunicipalsancionoa seguinte Lei:
Art. 10. - Fica o Município de Monte Alegre de Minas,
autorizado a criar o Projeto "DIREITO DE SER - O PORTADOR DE
DEFICIÊNCIAEM QUESTÃO", em parceria com Órgãos e Entidades
Públicas, Privadas, Instituições não Governamentais e Clubes de Serviços.
Art. 20. - O presente Projeto visa, em primeira instância, ir de
encontro às principais necessidades das pessoas portadoras de deficiências para
viver em sociedade, envolvendo educação, saúde, família, esporte e lazer, bem
como resguardar constitucionalmenteseus direitos hwnanitários.
Art. 3o. - Visando adequar e viabilizar a execução desta Lei, o
poder Executivo poderá firmar Convênios com o Governo Federal e Estadual.
Art. 40. - As despesas decorrentes da implantação e execução
desta Lei, bem como os atos administrativos, serão regulamentados através de
DecretosdoExecutivo. .
Art. 50. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURADE MONTE ALEGREDE MINAS, 29 DE
DEZEMBRODE 1997.
,
- u
tUlípBUI!S .Li '" I. . Preleito
Monte Alegre de Mina$/MG.

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