| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 1997 |
| Date | 1997-12-29 |
| Ementa | Autoriza a Criação do Projeto "Direito de Ser - O Portador de Deficiência em Questão". |
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PrefeituraMunicipaldeMonteAlegredeMinas "ONDE o SOL NASCE PARA TODOS" CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°. 1.874.DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza a Criação do Projeto "Direito de Ser - O Portador de Deficiênciaem Questão". A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus representanteslegais, aprovou e eu, PrefeitoMunicipalsancionoa seguinte Lei: Art. 10. - Fica o Município de Monte Alegre de Minas, autorizado a criar o Projeto "DIREITO DE SER - O PORTADOR DE DEFICIÊNCIAEM QUESTÃO", em parceria com Órgãos e Entidades Públicas, Privadas, Instituições não Governamentais e Clubes de Serviços. Art. 20. - O presente Projeto visa, em primeira instância, ir de encontro às principais necessidades das pessoas portadoras de deficiências para viver em sociedade, envolvendo educação, saúde, família, esporte e lazer, bem como resguardar constitucionalmenteseus direitos hwnanitários. Art. 3o. - Visando adequar e viabilizar a execução desta Lei, o poder Executivo poderá firmar Convênios com o Governo Federal e Estadual. Art. 40. - As despesas decorrentes da implantação e execução desta Lei, bem como os atos administrativos, serão regulamentados através de DecretosdoExecutivo. . Art. 50. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURADE MONTE ALEGREDE MINAS, 29 DE DEZEMBRODE 1997. , - u tUlípBUI!S .Li '" I. . Preleito Monte Alegre de Mina$/MG.