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norma nº 2750/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2750 / 2014
Date 2014-04-04
EmentaInstitui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.
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LEI N. 2.750, DE 04 DE ABRIL DE 2.014
Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência
Intelectual e Múltipla.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1”. Fica por esta Lei, instituída no Município, a Semana da
Pessoa Portadora de Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser realizada no
período de 20 a 31 de agosto de cada ano, de conformidade com o calendário
da Federação Nacional das Apaes.
Art. 2º. A instituição deverá utilizar o espaço da referida Semana
para realizar ações para a promoção das questões apaeanas que vão desde a
luta pela defesa de direitos das pessoas com deficiência até a conquista de
novos espaços de inclusão, promovendo ações de defesa de direitos de
políticas junto aos órgãos públicos, empresas privadas e imprensa.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 04 DE ABRIL DE 2.014.
fárigo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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