| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2750 / 2014 |
| Date | 2014-04-04 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. |
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LEI N. 2.750, DE 04 DE ABRIL DE 2.014 Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1”. Fica por esta Lei, instituída no Município, a Semana da Pessoa Portadora de Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser realizada no período de 20 a 31 de agosto de cada ano, de conformidade com o calendário da Federação Nacional das Apaes. Art. 2º. A instituição deverá utilizar o espaço da referida Semana para realizar ações para a promoção das questões apaeanas que vão desde a luta pela defesa de direitos das pessoas com deficiência até a conquista de novos espaços de inclusão, promovendo ações de defesa de direitos de políticas junto aos órgãos públicos, empresas privadas e imprensa. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 04 DE ABRIL DE 2.014. fárigo de Alvim Mendonça Prefeito Municipal Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520