| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1875 / 1997 |
| Date | 1997-12-30 |
| Ementa | Institui Normas de Utilização de Bens Públicos por Concessionárias de Serviços e Dá Outras Providências. |
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Prefeitura de Monte Alegre de Minas "Onde o Sol Nasce Para Todos" CEP38.420-000- ESTADODEMINASGERAIS LEI N°. 1.875.DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997. Institui Normas de Utilização de Bens PÚblicos por Concessionárias de Serviços e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. - O uso de bens do Patrimônio Público Municipal, consistentes do solo, edificações, equipamentos e demais instalações utilizadas por concessionárias de serviços de distribuição de energia elétrica, telefonia, telecomunicações em geral, combustíveis, água e esgoto, sujeita a concessionária respectiva ao pagamento do preço público, previamente fIXadoem tabela pelo Executivo. Art. 2°. - A utilização de bens públicos objeto desta Lei se fará mediante permissão de uso outorgada às concessionárias de serviços de distribuição de energia elétrica, telefonia, telecomunicações, comunicações em geral, combustíveis, água e esgoto, a título oneroso. Art. 3°. - A tebe1a de preços públicos para os efeitos desta Lei, será expedida anualmente e constará de Decreto do Prefeito Municipal. Art. 4°. - A utilização de bens públicos municipais por parte de outras entidades públicas da administração direta ficará sujeita à cessão de uso, a título gratuito. " . . Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE 1\.1INAS,30 DE DEZElvIBRO DE 1997. '\ -Gurlpedes eima ;::Jl1dreani Prefeito Monta Alegre de. Minas/MG.