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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1875/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1875 / 1997
Date 1997-12-30
EmentaInstitui Normas de Utilização de Bens Públicos por Concessionárias de Serviços e Dá Outras Providências.
native_id990

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Prefeitura de Monte Alegre de Minas
"Onde o Sol Nasce Para Todos"
CEP38.420-000- ESTADODEMINASGERAIS
LEI N°. 1.875.DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.
Institui Normas de Utilização de Bens PÚ￾blicos por Concessionárias de Serviços e Dá
Outras Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas,
decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10. - O uso de bens do Patrimônio Público
Municipal, consistentes do solo, edificações, equipamentos e demais instalações
utilizadas por concessionárias de serviços de distribuição de energia elétrica,
telefonia, telecomunicações em geral, combustíveis, água e esgoto, sujeita a
concessionária respectiva ao pagamento do preço público, previamente fIXadoem
tabela pelo Executivo.
Art. 2°. - A utilização de bens públicos objeto desta Lei
se fará mediante permissão de uso outorgada às concessionárias de serviços de
distribuição de energia elétrica, telefonia, telecomunicações, comunicações em
geral, combustíveis, água e esgoto, a título oneroso.
Art. 3°. - A tebe1a de preços públicos para os efeitos
desta Lei, será expedida anualmente e constará de Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 4°. - A utilização de bens públicos municipais por
parte de outras entidades públicas da administração direta ficará sujeita à cessão
de uso, a título gratuito. "
. .
Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE 1\.1INAS,30
DE DEZElvIBRO DE 1997.
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-Gurlpedes eima ;::Jl1dreani
Prefeito
Monta Alegre de. Minas/MG.

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