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norma nº 2602/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2602 / 2011
Date 2011-11-22
EmentaAutoriza o Município a Doar ao Estado de Minas Gerais Terreno Pertencente ao Patrimônio Público Municipal e Dá Outras Providências.
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LEIN.º 2.602, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.011.
Autoriza o Município a Doar ao Estado de Minas Gerais
Terreno Pertencente ao Patrimônio Público Municipal e Dá
Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a doar ao ESTADO DE
MINAS GERAIS, um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
adiante descrito, para fins de construção, instalação e funcionamento de uma
Escola Técnica Estadual - Programa Brasil Profissionalizado:
“Um imóvel urbano, situado no local denominado Serrinha, com
frente para Avenida 16 de Setembro, constituído de um terreno com área total de
14.625,00 m/2, com os seguintes limites e confrontações: inicia-se no ponto VO,
interseção da Avenida 16 de Setembro com a Gleba 01 de propriedade da
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, segue passando pelos pontos
VOA, VI, V2, V3, V4, V5,V6, V7, V8, V9 indo ate o ponto 04B, confrontando com
a gleba 01 de propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas,
com os respectivos azimutes e distancias: do VO ao VOA, 356º29º10" — 178,90m;
do VOA ao VI, 2º28'59” — 54,57m; do VI ao V2, 317º03'22” — 113,45m; do V2
ao V3, em curva com raio de 5,50m e distancia de 5,45m; do V3 ao V4, em curva
com raio de 25,50m e distancia de 24,6Im; V4 ao V5, 317º03'22" — 11,28m; do
V5 ao Vó, em curva com raio de 7,67m e distancia de 10,08m; do V6 ao V7,
227º03'22” = 72,50m; do V7 ao V8, 137º03'22” — 155,62m; do V8 ao V9,
47º03'22*” — 91,15m; do V9 ao 04B, 182º28'59” — 52,63m; do ponto 04B segue
ate o ponto 044, confrontando com Silvio Romero Tannus Ferreira, com azimute
de 176º29'10” e distancia de 179,73m; do ponto 044 segue ate o ponto VO,
confrontando com a Avenida 16 de Setembro, com azimute de 66º24'43” e
distancia de 2, 13m ate o inicio da descrição. Memorial descritivo elaborado pelo
Engenheiro Agrimensor Vimar Jaime de Oliveira Ramos — CREA 47.739/D.
Imóvel objeto da Matrícula nº. 10.034, Livro nº. 2, em 18/11/11, do Cartório de
Registro de Imóveis local.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 22 DE NOVEMBRO DE 2.011. bn
Ed
Dr. Ultimo Bitencourt de/Frettas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegremhotmail.com

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