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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1772/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 1995
Date 1995-03-02
EmentaIsenta a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG dos Tributos Municipais.
native_id995

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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38420-000 EST ADO DE I\I1INAS GERAIS
L----- E I N o --- -------
177 2
Isenta a Companhiade Armazéns e Silos
do Estado de Minas Gerais - CASEMG dos
TributosMunicipais.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas,
por seus Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica concedida à Companhia de Arma
zéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG, isenoão de Trib~
tos Municipais.
Art. 20 - A isenoão de que trata o artigo a~
terior durará enquanto permanecerem as atividades da Companhia de
Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais no Município de Monte
Alegre de Minas.
Art. 30 - Fica autorizado o Poder Executivo
a conceder remissão dos débitos tributários a partir de 19 de
agosto de 1993, data do vencimento da Lei nO 1.238, de 05/09/83 ,
que concedeu isenoão dos débitos tributários da CASEMG, pelo pe￾ríodo de 10 anos.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicaoão, revoqadas as disposioões em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MI￾NAS, 02 DE MARCO DE 1995.

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